11/06/2024 às 11h53min - Atualizada em 11/06/2024 às 18h01min

STF retoma julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre Reforma da Previdência

A matéria, que será analisada nesta quinta-feira (13/6), é de interesse para servidores públicos e trabalhadores do regime geral de previdência

WAL SOUSA
Dorivan Marinho/SCO/STF
Nesta quinta-feira (13/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionam a Reforma da Previdência de 2019, implementada pela Emenda Constitucional 103 de 2019 (EC 103/2019). A sessão, marcada para às 14h, é crucial para os servidores públicos e os trabalhadores do regime geral de previdência.

Em julgamento anterior, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações, votou pela constitucionalidade integral da reforma. No entanto, o ministro Edson Fachin divergiu em pontos fundamentais nas ADI 6254 e 6255, que impactam diretamente os servidores públicos federais.

Fachin considerou inconstitucionais os parágrafos 1°, 1°A, 1°B e 1°C do artigo 149 da Constituição Federal, inseridos pela EC 103/2019. Estes dispositivos permitiram a alteração da contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas acima do salário mínimo em caso de déficit atuarial. Também houve a implementação de alíquota extraordinária a servidores ativos, aposentados e pensionistas, caso a tributação, acima do salário mínimo, para aposentados e pensionistas, não seja suficiente. Segundo o ministro, a medida sobrecarrega injustamente os servidores e aposentados.

Outra divergência importante é a diferença de cálculo entre mulheres do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme o artigo 26, § 5º da EC 103/2019. A emenda estabelece que as mulheres do RGPS alcançam 60% da média aritmética com 15 anos de contribuição, enquanto as mulheres do RPPS precisam de 20 anos para o mesmo percentual, equiparando-as às regras dos homens. Fachin considerou essa diferenciação inconstitucional por falta de isonomia.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Sindjus) posiciona-se firmemente contra as medidas introduzidas pela EC 103/2019, que considera prejudiciais aos servidores públicos. Para o presidente do Sindjus Costa Neto, "a reforma impõe sacrifícios desproporcionais aos servidores, especialmente aposentados e pensionistas, que já contribuíram significativamente durante suas carreiras, e possui natureza confiscatória ao instituir as aliquotas progressivas e a contribuição extraordinária, aumentando a contribuição e onerando os salários dos servidores em patamares insuportáveis e cruéis."

Para a diretora do Sindjus e especialista em Previdência Patrícia Peres, garantir que os próximos ministros acompanhem os votos dos ministros Facchin, Dias Toffoli e Rosa Weber é restituir às mulheres do serviço público federal a igualdade do cálculo da média que sempre existiu entre as mulheres da iniciativa privada e do serviço público.

“Desde novembro de 2019, as mulheres do RPPS, que possuem os mesmos requisitos que as mulheres do RGPS em idade, tempo de contribuição e tabela de pontos, passaram a ter 10% a menos, no cálculo da média proporcional, que as mulheres do RGPS”, pontua.

A diretora do Sindjus ainda alerta que, no caso das alíquotas previdenciárias, ter a vitória da inconstitucionalidade no STF é fundamental para que o Sindicato possa atuar ainda com mais força na PEC 6/2024, pela isenção dos aposentados e pensionistas.

“O Sindjus defende que as mudanças introduzidas pela EC 103/2019 são injustas e oneram de forma excessiva os servidores públicos, particularmente mulheres e aposentados. A equiparação das regras de cálculo da aposentadoria entre homens e mulheres nos diferentes regimes previdenciários é uma afronta à isonomia e à justiça social”, observa.

No julgamento desta quinta-feira (13/6), o ministro Alexandre de Moraes apresentará seu voto-vista. Este momento será decisivo para o futuro da EC 103/2019 e para as regras previdenciárias que impactam diretamente servidores públicos e trabalhadores do regime geral. O Sindjus acompanha de perto esse julgamento em defesa dos servidores públicos.
 

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WALQUENE SOUSA SILVA
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