20/05/2024 às 16h43min - Atualizada em 20/05/2024 às 20h04min

Nova lei regulamenta a indústria gamer no Brasil

Por Adriana de Oliveira Saltarini, do Ferreira Pires Advogados

AMZ COMUNICAçãO
Matheus Campos

Foi publicada a Lei 14852/24, que regula a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento dos jogos eletrônicos no Brasil. 

O objetivo principal da lei é reconhecer e fomentar o empreendedorismo inovador como forma de alcançar desenvolvimento social, econômico e cultural, bem como promover a competitividade da economia brasileira gerando postos de trabalho qualificados.

A legislação regulamenta os chamados "jogos eletrônicos", que abrangem as obras audiovisual interativas desenvolvidas como programa de computador, o dispositivo central e os assessórios utilizados nos games e o software para uso como aplicativo de celular e/ou página de internet, jogos de console de videogames e jogos em realidade virtual, realidade aumentada, realidade mista e realidade estendida, consumidos por download ou por streaming.

Ficam excluídos da legislação jogos que envolvam qualquer tipo de aposta, com prêmios em ativos reais ou virtuais, com resultado aleatório ou de prognóstico.

Os jogos eletrônicos, observada sua classificação etária indicativa, poderão ser utilizados para entretenimento ou para qualquer outra atividade lícita, tais como contemplação artística; em ambiente escolar, para fins didáticos ou recreativos; para fins terapêuticos, para fins de treinamento e capacitação e para fins de comunicação e propaganda.

Diversas novas atividades profissionais estão previstas pela legislação, inclusive com respectivo código CNAE pelo IBGE, quais sejam: artista visual para jogos, artista de áudio para jogos, designer de narrativa de jogos, designer de jogos, programador de jogos, testador de jogos e produtor de jogos.

O Estado passará a ser responsável por apoiar a capacitação de recursos humanos para a indústria de jogos, incluindo a criação de cursos técnicos e de nível superior focados na programação de videogames, incentivos para que jovens se formem na área e a dispensa do requisito de diploma para programadores que já atuam no setor.

As empresas desenvolvedoras ou profissionais da área de jogos eletrônicos poderão ser enquadrados, quando cabível, nas legislações do Simples Nacional, MEI, Empresas de Pequeno Porte e Microempresas.

O empresário individual, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas, as sociedades simples e os MEIs, a depender da receita bruta anual e de alguns critérios específicos, poderão valer-se dos benefícios destinados ao fomento de jogos eletrônicos, tais como:

- Desembaraço aduaneiro e taxas diferenciadas de importação

- Aplicação da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 (Lei do Audiovisual que prevê incentivos fiscais para empresas que apoiem projetos audiovisuais)

- Aplicação da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet que prevê incentivos às fontes de cultura)

Sem dúvidas temos um avanço legislativo, com foco no empreendedorismo, na criatividade e na diversidade cultural, que merece ser bem explorado para todos os empresários e profissionais do setor.
 

Sobre a autora

Adriana de Oliveira Saltarini – sócia do escritório Ferreira Pires Advogados responsável pelas áreas Trabalhista, Compliance, Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados

Sobre o Ferreira Pires Advogados

Fundado em 1983, em Campinas, o Ferreira Pires Advogados é liderado por sócios de diferentes gerações e atua na prestação de serviços jurídicos e consultoria legal na área empresarial. Com a diretriz de entender a fundo o negócio de seus clientes e as particularidades de cada setor, tem por objetivo oferecer serviços eficazes, diminuir demandas judiciais e reduzir custos. O Ferreira Pires atende nos setores Imobiliário e Construção civil; Entretenimento, Mídia e E-sports; Startups, Tecnologia e E-commerce, Saúde Suplementar, Direito Médico de Saúde, Agronegócio, Indústria, Comércio e Serviços. O escritório atua nas áreas cível e resolução de disputas; societário e M&A; contratual; direito digital, privacidade e proteção de dados; licitações, contratos públicos e processos administrativos; tributário, trabalhista e planejamento patrimonial e sucessório.
Informações: @ferreirapiresadvogados


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ANTONIA MARIA ABDO ZOGAEB STEPHAN
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