10/05/2024 às 11h05min - Atualizada em 10/05/2024 às 12h00min

Qual é a diferença de dependente e de alimentando na declaração de Imposto de Renda?

Especialista da IOB explica que, normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração; saiba os diferenciais de cada um e acerte na prestação de contas ao Fisco

DANIELA OLIVEIRA | FOCAL3 COMUNICAçãO
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Na declaração do Imposto de Renda, alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia. Já o dependente é a pessoa que se encaixa em uma das regras e definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. A IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, apresenta as condições para a inclusão de dependentes e alimentandos na declaração.   

 

Quem pode ser considerado alimentando? 

O alimentando é quem recebe a pensão - o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Pode ser um adulto ou uma criança, como por exemplo, um filho, um pai, uma ex-mulher, um ex-marido ou um parente qualquer desde que amparado por decisão de um juiz para ser alimentando. Não necessariamente é quem recebe os valores na prática (como em casos de pais que recebem pelos filhos menores de idade). Enquanto o alimentante é aquele que deve pagar a pensão. 

Para declarar o pagamento de pensão, o contribuinte deve preencher na ficha “Alimentandos”, CPF, data de nascimento, nome do alimentando e os dados da escritura pública ou decisão judicial que definiu a obrigação. Segundo Daniel de Paula, coordenador tributário da IOB, o contribuinte deve indicar o número do processo judicial, Vara Cível, Comarca, Unidade da Federação e a data. Nos casos de escritura pública, é obrigatório informar o nome e o CNPJ do cartório, número do livro e página na qual a escritura foi registrada, o município e o estado onde está localizado o cartório, bem como a data da lavratura do documento. A ausência dessas informações pode impedir o envio da declaração.  

Na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código específico (30, 31, 33 ou 34), deve-se informar o nome e o CPF do alimentando e a quantia paga. 

 

Quem pode ser considerado dependente? 

Uma vantagem importante de incluir dependentes é a possibilidade de abater as despesas de saúde, educação e previdência no cálculo do Imposto de Renda. Já para abatimento dessas despesas com alimentandos, tais gastos poderão ser utilizados se ficou previsto na decisão judicial ou no acordo homologado judicialmente. O valor limite para dedução anual por dependente é de R$ 2.275,08. Filhos, enteados, companheiros, cônjuges, pais e até irmãos, netos ou bisnetos podem ser declarados como dependentes em algumas circunstâncias. São elas: 

I. Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; 
II. Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 
III. Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; 
IV. Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei; 
V. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 
VI. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; 
VII. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei; 
VIII. Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92; 
IX. Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; 
X. Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. 

Para incluir dependentes no programa da declaração, basta clicar na segunda aba da barra esquerda, em “Dependentes”, abaixo da aba “Identificação do Contribuinte”. Depois, clicar em “Novo”, no canto inferior direito da tela, e incluir as informações do dependente, como nome, CPF e data de nascimento. O contribuinte precisa informar se o dependente mora com o titular da declaração, assim como celular e e-mail do dependente, caso tenha. 
 

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