17/05/2024 às 11h27min - Atualizada em 18/05/2024 às 00h00min

Notas sobre a responsabilidade e o risco social, ambiental e climático: mensagem para instituições S4

STEPHANIE FERREIRA
Divulgação
Por Eduardo Grell

Responsabilidade e risco social, ambiental e climático (SAC) são conceitos interligados, mas diferentes.
 
No Brasil, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional, na condição de reguladores, têm a missão de manter e aprimorar a segurança do sistema financeiro. Por isso preocupam-se em primeiro lugar com o aspecto prudencial e com a gestão de risco. No entanto, não deixam de usar seu poder de motivar o sistema financeiro a atuar como agente transformador para uma economia sustentável.
 
Falemos primeiro da gestão de riscos. Apesar de todas as exigências encontradas na regulação, não há diferença conceitual na gestão dos riscos SAC em relação aos outros riscos.
 
O risco em si pode se manifestar como risco de reputação, crédito, mercado, liquidez ou como risco operacional, devendo ser levado em conta e gerido da mesma forma. Para isso, todo o ciclo de gestão de riscos é igualmente aplicável aqui, como identificação, mensuração, controle, monitoramento e reporte. Isso vale também para seus componentes da governança (políticas, atribuição de poderes de decisão e de responsabilidades etc.). Assim, não há nada de novo aqui que já não deveria estar na visão das instituições, mesmo na ausência de regulação específica.
 
O que muda é a divulgação das informações referentes ao assunto. Há dois documentos que devem ser gerados. O primeiro é público e chama-se Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC), dentro do espírito do pilar III do Acordo da Basileia. Tal relatório já existe e vem sendo aprimorado seguindo regras emitidas pelo Banco Central do Brasil. Isso inclui a divulgação da governança, das estratégias e dos processos de gestão desse risco, além de indicadores. Há diferenças a se considerar em função do porte e da complexidade da instituição. Por fim, há também, para quem quiser, espaço para a apresentação das oportunidades relativas às questões SAC.
 
Além do documento mencionado, e seguindo a linha de como o supervisor trata toda a gestão de riscos, há um arquivo a ser enviado periodicamente a Banco Central (DRSAC ou Cadoc 2030), começando agora na metade de 2024 para as instituições categorizadas como S4. Nele, a instituição explicita a avaliação de sua carteira relativamente aos setores em que atua, aos clientes específicos e à natureza das transações. Esse relatório deve refletir somente as políticas e procedimentos da instituição.
 
O segundo ponto é a responsabilidade SAC. Aí as instituições atingidas pela resolução CMN 4945/21 devem criar uma política de responsabilidade social, ambiental e climática. Não há novidades aí também, já que, mutatis mutandis, já havia uma normativa anterior sobre o tema desde 2014, tendo essa já sido amplamente debatida entre o Banco Central do Brasil, as instituições financeiras e os órgãos de classe como a Febraban, ABBI e ABBC por alguns anos.
 
Tal política pode ser traduzida como um compromisso assumido publicamente pela instituição. Como tal, deve estar associada a todos os elementos que garantam sua execução, tais como governança, auditoria, monitoramento, treinamento etc.
 
Uma vez que ela é concebida pela própria empresa de acordo com seus valores, não são aceitáveis falhas no cumprimento. Nesse caso, é também necessário garantir que seu conteúdo seja efetivamente indicador da responsabilidade corporativa, ao invés de simples exaltação de promessas sem substância ou de difícil comprovação. 
 
Tanto no caso do risco, quanto da responsabilidade SAC, deve-se tomar cuidado para evitar aquilo que se chama de greenwashing ou de divulgar informações que não possam ser suportadas por métricas claras.
 
Em resumo, todos já deveriam estar preparados para essas exigências regulatórias, mesmo aquelas instituições classificadas como S4, que devem fazer a primeira remessa do DRSAC com data-base 6/2024. O importante é garantir uma boa governança e processos bem instituídos para a gestão do risco SAC e do cumprimento da política de responsabilidade SAC. Se isso não estiver funcionando bem, ou for insuficiente, os documentos e relatórios emitidos estarão escancarando isso para o mercado, a sociedade, os órgãos supervisores e stakeholders... e esse é exatamente o objetivo.

*Eduardo Grell é Diretor de Riscos e Governança da The Sharp Fintech Consultoria 
 

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