16/05/2023 às 10h40min - Atualizada em 16/05/2023 às 20h06min

Entenda as mudanças que a MP 1.171 podem trazer para a tributação de investimentos no exterior

As novas regras passam a valer somente em 2024

SALA DA NOTÍCIA Tuddo Assessoria
Miura / Divulgação
Os últimos dias foram de entendimento para o mundo dos investimentos, após o anúncio do governo brasileiro da assinatura da Medida Provisória (MP) 1.171, que traz algumas mudanças no modo de tributação de investimentos no exterior.

As alterações não ocorrem agora, mesmo com o documento sendo aprovado pelo Legislativo e convertido em lei. As novas regras passam a valer somente em 2024.

“Percebemos que o anúncio trouxe dúvidas para muitas pessoas e é preciso ressaltar que o Imposto de Renda 2023 permanece da mesma forma”, explica o sócio e assessor da Miura Investimentos, Fábio Biral.

A seguir, o profissional também esclarece algumas questões sobre o assunto, incluindo se ainda vale a pena investir fora do país após a vigência da nova legislação.

Quais as principais diferenças entre a tributação vigente e a nova proposta pela Medida Provisória?
Fábio Biral - As mudanças valem para pessoas físicas e jurídicas. Como pessoa física, os investidores eram tributados mensalmente em uma alíquota única. A MP propõe que a tributação seja feita anualmente e de acordo com uma faixa de lucro, com isenção até seis mil reais, 15% de imposto entre seis mil e cinquenta mil reais e 22,5% acima de cinquenta mil reais.
Para as empresas offshore ou trustes, a tributação seguirá essa mesma faixa. Entretanto, antes havia isenção tributária enquanto o lucro não fosse distribuído. Dessa forma, se o dinheiro permanecesse dentro da empresa durante anos, ele não seria tributado. Agora, o governo propõe que, no final de cada ano, seja ajustado o valor da empresa com base no câmbio e na valorização dos investimentos, e a diferença seja tributada na faixa correspondente.
 
Essas alterações afetarão de que forma quem já tem investimentos fora do país?
F.B - Essa mudança proposta, especialmente para quem é Pessoa Jurídica, que acredito que representem a maior parte dos investimentos internacionais de alto valor, resultará em uma perda significativa para o investidor, pois ele não terá mais o benefício fiscal de não pagar impostos durante anos. Não é que ele não pagaria imposto, mas sim que o governo está buscando antecipar essa receita, cobrando o imposto anualmente. Isso gera ineficiência no investimento, já que o investidor terá que pagar anualmente. No entanto, é importante lembrar que, em algum momento, o imposto teria que ser pago. 

Com essa mudança, ainda vale a pena investir no exterior como pessoa física?
F.B - Apesar disso, não fica inviável para quem se interessar em investir fora do Brasil. Acredito que toda pessoa, quando vai colocar dinheiro no exterior, procura segurança e diversificação de portfólio. O maior objetivo de se investir nos Estados Unidos, por exemplo, ou em qualquer outro país fora do Brasil, é trazer uma diversificação da moeda, deixando de ter um dinheiro em real e passando a ter um dinheiro em uma moeda forte. Além disso, há a procura por diversidade de ativos, visto que o mercado de capitais fora do Brasil é muito mais desenvolvido, proporcionando muitas alternativas de investimento. Essas atratividades continuam sendo mantidas, e a única coisa que mudou é que agora o imposto é antecipado. Ficou um pouco mais ineficiente na parte tributária, mas continua sendo um atrativo por diversificação de moeda e ativos.
 
Como você avalia as chances de aprovação da Medida Provisória 1.171 e qual seria sua recomendação para os investidores?
F.B - O ponto principal é que isso ainda é uma Medida Provisória. A discussão terá quatro meses a partir do início da MP, que ainda vai passar por uma comissão mista e precisará ser aprovada pelo Congresso, pelos deputados e senadores. Na minha opinião, é improvável que a medida passe exatamente como está. Provavelmente teremos alterações no texto. Mesmo que a diversificação internacional seja afetada, ainda é um ponto muito positivo, especialmente quando temos um governo que deseja tributar e tornar mais difícil o investimento no exterior. Isso aumenta o desejo de quem tem medo do Brasil e quer diversificar ao investir no exterior. Caso seja aprovada, tudo isso valerá a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Além disso, o governo abriu uma brecha para aqueles que já possuem investimentos no exterior de atualizar os valores até o final do ano, sendo tributados em apenas 10% sobre essa atualização.
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