15/05/2023 às 16h06min - Atualizada em 15/05/2023 às 20h06min

Qual é a expectativa para o mercado imobiliário em 2023 diante da crise econômica brasileira?

No último trimestre de 2022, ocorreu um aumento de, aproximadamente, 42% no número de lançamentos em comparação ao mesmo período do ano anterior

SALA DA NOTÍCIA Priscila Gomes da Silva
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*Por Marcelo Völker



Existem alguns fatores que podem tornar o mercado imobiliário brasileiro resiliente em 2023. Historicamente, o setor imobiliário tem se mostrado menos vulnerável a flutuações econômicas do que outros setores, como o financeiro, por exemplo. Isso se deve em grande parte ao fato de que a demanda por imóveis tende a ser relativamente constante, independentemente da situação econômica.  

O mercado imobiliário brasileiro tem sido destaque na economia do país nos últimos anos. Em 2021, houve um aumento de 25,9% nos lançamentos imobiliários, além do crescimento de 12,8% nas vendas em comparação com 2020. No último trimestre de 2022, ocorreu um aumento de, aproximadamente, 42% no número de lançamentos em comparação ao mesmo período do ano anterior, segundo dados da Confederação Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Ou seja, não faltam razões para projeções positivas para 2023.

Além disso, o mercado imobiliário brasileiro passou por uma reestruturação nos últimos anos, o que ajudou a torná-lo mais estável e transparente. Isso inclui a regulamentação do setor por meio do Código Civil, da Lei do Inquilinato, da lei do distrato, da lei da incorporação imobiliária e da Lei do Sistema Financeiro Imobiliário, além de melhorias na infraestrutura do setor, como a criação de mecanismos de financiamento imobiliário via FGTS e recursos da poupança e a maior disponibilidade de dados e informações por parte das incorporadoras imobiliárias.

Vamos explicar um pouco sobre duas das leis citadas acima, para vocês verem como estas, por si só, já dão segurança para o setor:

A lei do distrato imobiliário (lei n. 13.786/2018), por exemplo, é a legislação criada para regulamentar a rescisão de contratos deste setor, definindo a obrigação de cada uma das partes. Com a criação desta lei, o mercado imobiliário pôde usufruir de algumas vantagens como: redução nos preços de venda de imóveis na planta; redução do número de distratos registrados, gerando uma maior confiança ao setor imobiliário; e diminuição nos custos gerados com honorários, beneficiando tanto as construtoras e incorporadoras, quanto os consumidores.

Já a lei da incorporação imobiliária (Lei n. 4.591) atua na compra e venda de imóveis envolvendo incorporadoras, que é uma negociação muito comum hoje em dia. Como frequentemente esse processo implica pagamento antecipado e recebimento posterior do produto, a legislação existe e interessa ao consumidor, pois protege os seus interesses.

Em contrapartida, devemos ficar atentos à recente alta nas taxas de juros, que torna os financiamentos imobiliários mais inacessíveis e menos atraentes para os compradores.

Portanto, se a crise econômica for severa e prolongada, é possível que a demanda por imóveis diminua significativamente e que os preços caiam. Além disso, o setor imobiliário também pode ser afetado pela instabilidade política, caso o governo atual não consiga construir um mandato consistente.

Contudo, conforme pesquisa efetuada pela Deloitte e ABRAINC, 96% dos incorporadores pretendem lançar produtos no ano 2023, mostrando alto grau de confiança do empresário no mercado para este ano.

* Marcelo Völker é especialista em dados, estatística, matemática e vendas, com mais de 20 anos de experiência no mercado de ativos imobiliários. Também é sócio-diretor de planejamento da VMV Real Estate Consulting, uma empresa da VMV Group Brasil, que atua na estruturação e auditoria de incorporadoras imobiliárias, tendo operações em 24 estados brasileiros e com portfólio de clientes em 5 países com produtos residenciais, corporativos, hoteleiros e de varejo.


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