10/06/2024 às 10h57min - Atualizada em 10/06/2024 às 16h01min

“Condomínios que optarem por portaria virtual devem indenizar funcionários”, diz advogado

DAVID FLORIM
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Nos últimos anos, tem se tornado cada vez mais comum o número de condomínios que dispensam funcionários para adotarem a chamada “portaria virtual”. Nas regiões metropolitanas, ou em municípios com grande quantidade de condomínios, a situação é ainda mais comum.

Segundo o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado, as portarias virtuais são sistemas de portaria remota ou à distância, em que câmeras, interfones e outros equipamentos são operados sem a presença física de um porteiro no condomínio, o qual atende em uma central em outra cidade, à diversos condomínios. O problema é que isso tem custado inúmeros empregos em todo o país.

- “É um caminho natural e possível, mas que, como forma compensatória, a convenção da categoria determinava que se indenizasse cada funcionário dispensado em 07 salários. Como recentemente o TST condenou um condomínio de Campinas a pagar multa de sete pisos salariais da categoria a um profissional que foi lesado pela medida, agora entendemos que há jurisprudência em relação a outros casos”, explicou o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado, destacando que a convenção atualmente em vigor já elevou esse valor para 10 salários.

A decisão considera uma cláusula da norma coletiva da categoria que impedia a substituição de trabalhadores por máquinas.

De acordo com o profissional, a decisão mostra o quanto é fundamental que condomínios estejam amparados juridicamente, seja em atuações administrativas, cíveis, trabalhistas ou simplesmente no sentido de orientar síndicos para que casos assim sejam evitados.

- “Nas grandes cidades, a quantidade de condomínios cresce absurdamente. Reflexo da insegurança e de outros fatores. E acaba sendo natural que síndicos busquem medidas de economia. Porém, a Justiça entendeu que o fator humano deve ser respeitado, e isso foi uma resposta amarga para condomínios, que devem ficar atentos”, finalizou o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado, que destaca que seria importante aos condomínios terem o direito de opção entre portaria presencial ou remota, conforme melhor entendesse.

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DAVID ROBERTO FLORIM
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