09/10/2023 às 16h03min - Atualizada em 09/10/2023 às 20h02min

Terapias inovadoras para tratamento do Câncer de Mama avançam, mas esbarram na dificuldade da disponibilização pelo SUS

Especialistas em Direito Médico e da Saúde explicam como agir no caso da necessidade urgente de medicação

Em Pauta
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Assessoria Rafaela Queiroz e Nivea Ferreira
Hoje em dia, para cada perfil de paciente, estágio e tipo de câncer de mama existem diferentes possibilidades de tratamento, mas muitos avanços da medicina acabam barrados por atrasos, que impactam diretamente na evolução da doença, reduzindo as chances de desfechos mais favoráveis aos pacientes. A esperança de cura e remissão da enfermidade depende de amplos esforços multinacionais de pesquisa, da chegada de terapias inovadoras ao país e, por fim, de sua disponibilização à população via SUS. As advogadas especialistas em direito médico e da Saúde, Rafaela Queiroz e Nivea Ferreira, explicam que, o Município, o Estado e, por vezes, a União podem ser acionados judicialmente para fornecimento de medicação para tratamento de câncer, quando não houver disponibilização dessa determinada medicação diretamente pelas farmácias ou hospitais conveniados ao SUS.
Um levantamento recente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica revela que diversas terapias com incorporação ao SUS aprovadas pelo órgão competente ainda estão indisponíveis aos pacientes, que dependem exclusivamente do sistema público de saúde. As especialistas atentam para o fato de que a obtenção da medicação via judicial pode demorar em média de seis meses a um ano, mas que, em alguns casos, é possível obter liminares ou tutelas de urgência para fornecimento antecipado dessa medicação. “Isso acontece quando comprovada a necessidade e a gravidade da situação do paciente”, explica Nivea.
O câncer de mama é o tipo de tumor mais temido pelas mulheres. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), mais de 60 mil novos casos são diagnosticados por ano no Brasil. A assistência farmacêutica prestada pelo SUS nem sempre abrange toda a medicação necessária pelos pacientes e usuários da saúde pública. “É importante destacar que, caso um paciente solicite uma medicação, que tenha sido determinada pelo seu médico, tenha o pedido judicialmente deferido e venha a falecer sem a obtenção dos medicamentos, pode ser o caso de se analisar se foi especificamente isso que ocasionou o falecimento. Nesse caso, é possível entrar com um pedido judicial de reparação contra a União, o Município, o Estado ou até mesmo contra os três entes, que estejam envolvidos na demanda”, finaliza Rafaela.

 

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