06/05/2023 às 13h49min - Atualizada em 08/05/2023 às 16h02min

Apresentadora da Band demitida grávida reconhece vínculo empregatício na Justiça

Lucilene Caetano foi dispensada pelo canal esportivo BandSports durante a gravidez de seu terceiro filho; na emissora, ela trabalhava como pessoa jurídica (PJ)

SALA DA NOTÍCIA Anderson Nogueira
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Reprodução/BandSports
A apresentadora de TV Lucilene Caetano venceu a primeira batalha judicial contra o Grupo Bandeirantes de Comunicação. Ela abriu processo em decorrência de ter sido dispensada pelo canal esportivo BandSports em 2022, quando estava grávida.

Em ação proferida pela juíza Juliana Eymi Nagase, o Poder Judiciário condenou, em primeira instância, o pagamento de indenização pela dispensa ter ocorrido enquanto a profissional estava grávida de seu terceiro filho com o lutador de MMA Felipe Sertanejo. Lucilene e Felipe são casados desde agosto de 2017.

Na Justiça, a jornalista também teve reconhecido o vínculo empregatício. Isso porque durante o tempo em que permaneceu na emissora, de 2017 a 2022, Lucilene atuou como pessoa jurídica (PJ). Mesmo sem ser devidamente registrada sob os regimes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ela tinha de cumprir tarefas como funcionária — inclusive sendo apresentadora de programas divulgados pela equipe do BandSports.

A "pejotização", que é considerada prática irregular no mercado de trabalho e conta com jurisprudência por parte da Justiça do Trabalho, foi ressaltada pela magistrada na decisão em favor da jornalista e apresentadora, que aplicou multa à empresa de comunicação. O parecer foi divulgado em 15 de março.

Para a formulação da decisão na parte de considerar vínculo empregatício entre o Grupo Bandeirantes e Lucilene Caetano, a juíza se baseou em trechos dos artigos 2º, 3º e 9º do decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943, popularmente conhecido como lei trabalhista.

"Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário", afirma o artigo 3º da lei trabalhista. "Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente consolidação", reforça o artigo 9º. Nesse sentido, Juliana Eymi Nagase avaliou que a empresa de comunicação teve a intenção de burlas as normas de proteção ao trabalho, por exemplo. Dessa forma, terá de pagar valores referentes a direitos como FGTS e férias, por exemplo.

Processo entre Lucilene Caetano e Band está em segredo de justiça



Registrado com o número 1000655-56.2022.5.02.0016, o processo movido por Lucilene Caetano contra o Grupo Bandeirantes de Comunicação corre em segredo de justiça. As partes envolvidas podem recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Na ação, a jornalista e apresentadora — que era PJ e foi dispensada durante a gravidez — é representada pelo escritório Kupper Advocacia, que é especialista na defesa dos direitos de jornalistas e radialistas, que representam inúmeros profissionais das áreas de rádio e televisão.

Como o caso corre em segredo de justiça, a defesa de Lucilene Caetano e a equipe de comunicação do Grupo Bandeirantes não se manifestaram a respeito, segundo o site Imprensa & Mídia.
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