Considerados membros da família, cães e gatos costumam acompanhar seus donos para todos os lados. Eles, é claro, também andam de carro. Mas o transporte de animais exige alguns cuidados, para evitar acidentes e multas.
Aconselhasse que nunca transporte cães e gatos soltos, mas sim em caixas ou outro sistema apropriado, com cinto de segurança. Estes equipamentos são vendidas em lojas especializadas e têm tamanhos diferenciados. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multas para o transporte irregular de animais. Em algumas cidades os Agentes de Trânsito realmente notificam. A legislação diz que o bichinho não pode ser transportado na parte externa dos veículos, a não ser que devidamente autorizados pelo Órgão de trânsito local. Portanto, se seu cachorro adora colocar a cabeça pela janela, saiba que você pode levar uma multa por isso.
Se o animal estiver solto dentro do carro e tirar a atenção de quem dirige, o motorista também poderá ser autuado pela infração do artigo 169 do CTB, que prevê multa de R$ 53,20 e 3 (três) pontos. Também é proibido levar o animalzinho no colo ou do lado esquerdo, entre o corpo do motorista e a porta. Neste caso, a multa é de R$ 86,13.
Além de evitar multas, o transporte correto garante a segurança dos animais de estimação em eventuais freadas bruscas ou acidentes.
Infrações pertinentes ao transporte irregular de animais são:
Art. 169 - Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Infração leve 3 (três) pontos e multa de R$ 53,20 .
Art. 235 - Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Infração grave 5 (cinco) pontos e multa de R$ 127,69.
Art. 252, inciso II. Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Infração média 4 (quatro) pontos e multa de R$ 85,13.
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