10/01/2016 às 12h18min - Atualizada em 10/01/2016 às 12h18min

Exame toxicológico para renovar a habilitação tem prazo prorrogado!

Em 30 de dezembro de 2015, o *CONTRAN, editou e publicou a Deliberação nº 145, prorrogando o prazo para o dia 2 de março de 2016, da exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, exigido quando da renovação e mudança para as categorias C, D e E. A exigência do teste tem como objetivo, avaliar se os Motoristas profissionais consomem substâncias proibidas e depois passam a conduzir ônibus e veículos de transporte de cargas nas vias. O número de profissionais do volante, viciados em álcool e drogas é assustador em nosso país. Acidentes de trânsito envolvendo, principalmente, veículos de carga, ceifam centenas de vidas diariamente e, em muitos casos, os Motoristas estavam sob o efeito de substâncias psicoativas. O teste é destinado à verificação do consumo ativo, ou não, de substâncias, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias. Os testes deverão ser realizados por laboratórios credenciados e habilitados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, sob a responsabilidade dos laboratórios credenciados pelo *DENATRAN. De acordo com a Portaria nº 116 de 13 de novembro de 2015, do Ministério do Trabalho e do Serviço Social, os exames toxicológicos devem testar, no mínimo, a presença das seguintes substâncias: Maconha e derivados, Cocaína e derivados, incluindo Crack e Merla, Opiáceos, incluindo Codeína, Morfina e Heroína, Anfetaminas e Metanfetaminas, "Ecstasy" (MDMA e MDA), Anfepramona, Femproporex, Mazindol. O tipo de material coletado para a analise poderá ser cabelo ou pelo, e na hipótese do exame acusar o consumo de qualquer uma das substâncias descritas à cima, em níveis que configurem o uso da substância detectada, o candidato será considerado reprovado no exame toxicológico e terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses. Muitos profissionais, principalmente da área da saúde, questionam a obrigatoriedade dos testes, uma vez que não resolverá o problema de “tirar das ruas e estradas”, Motoristas profissionais que fazem uso de drogas, pois o teste será aplicado com hora e data marcada, prevenindo os usuários de drogas a não consumi-las por até 90 (noventa) dias antes do teste. Dessa forma, os Motoristas profissionais que fazem uso habitual de substâncias psicoativas proibidas, renovarão normalmente a habilitação e somente serão submetidos novamente ao exame, após 5 (cinco) anos, prazo este que se deve renovar a *CNH.

Obrigado por ler mais este artigo! Semana que vem estaremos postando novas dicas. Todos nós somos responsáveis por um trânsito mais humano e seguro, por isso, faça a sua parte!!!

*CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) *DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) *CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

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