Agora quem transportar bicicleta na parte traseira do veículo, além da segunda placa, que já era exigido caso esta ficasse encoberta por carga ou bicicleta, também passa a ser obrigatória a instalação de uma “Régua de Sinalização” se as lanternas traseiras ficarem obstruídas. A obstrução total ou parcial da placa de sinalização poderá causar a remoção do veículo ao pátio, caso o condutor se recuse ou não retire o que está encobrindo a placa. A nova regra passou a valer no dia 28 de março, data esta em que a Resolução do *CONTRAN nº 589 foi publicada no Diário Oficial da União.
Seja Cortez no trânsito. As dicas aqui publicadas servem para enriquecer o seu conhecimento sobre regras de trânsito, para que você seja um motorista atualizado, consciente e prudente! Obrigado a você que leu mais esta orientação de trânsito. Repasse o que você aprendeu, pois a informação só tem valor quando é compartilhada!
*CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
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