Segundo estatísticas, 60% dos acidentes de trânsito no Brasil ocorrem nos cruzamentos de vias.
Em cruzamentos equipados com semáforos, placa PARE ou dê a preferência, não há problema, é só respeitar a sinalização, porém, e os cruzamentos que NÃO tem nenhum tipo de sinalização, existem regras??
SIM, existem regras!!
Ao contrário que muitos pensam a preferência de passagem em cruzamentos não sinalizados, não necessariamente será de quem transita por uma avenida ou rua mais movimentada.
Vejamos o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) “nos demais casos, o que vier pela direita do condutor”.
Então, terá preferência de passagem, aquele veículo que vier a sua DIREITA.
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Facebook/Alessandro Ferro
*Alessandro Ferro é Cabo da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPTran), desde 1993, formado em Políticas Públicas de Segurança, Pós-graduado em Educação e Gestão Ambiental, Instrutor e Examinador de Trânsito, Diretor de Ensino e Geral de CFC credenciado pelo DETRAN de São Paulo e apresentador do Programa Trânsito Seguro.