27/05/2024 às 14h44min - Atualizada em 28/05/2024 às 00h02min

Justiça de São Paulo decide sobre restabelecimento de pagamento de pensão por morte por violação ao direito à ampla defesa

A diretoria de Benefícios dos Servidores Públicos da São Paulo Previdência havia cessado o pagamento por alegar que a beneficiária constituía união estável

RENATA CASTRO
Divulgação

Em uma decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ordenou o restabelecimento do pagamento de pensão por morte de uma beneficiária após um abrupto cancelamento do auxílio. A decisão foi proferida pelo juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª Vara de Fazenda Pública.

A beneficiária, que recebia benefícios pela morte de ambos os pais, foi surpreendida com a suspensão dos pagamentos devido à alegação de existência de uma suposta união estável, que desqualificaria seu direito à pensão. O ato administrativo em questão não ofereceu a ela a chance de contestar ou apresentar sua versão dos fatos antes da suspensão, uma situação que a levou a buscar reparação judicial.

No despacho, o juiz Fausto Dalmaschio Ferreira destacou que, apesar de haver uma previsão legal para a suspensão liminar do pagamento, tais medidas devem ser tomadas com extrema cautela, especialmente quando estão em jogo verbas de caráter alimentar, que sustentam o direito básico à vida da pessoa.

O juiz destacou ainda que a suspensão preventiva, baseada apenas na suposição de uma união estável devido à existência de filhos com outro indivíduo, não se justifica pelo longo período transcorrido desde o alegado início da união até a instauração do processo administrativo.

A condução do caso foi realizada pela equipe de Direito Administrativo do Machado Gobbo Advogados, liderada pela sócia Thaisi Jorge. “Esta decisão reforça a importância do devido processo legal e dos direitos fundamentais em procedimentos administrativos que afetam diretamente a subsistência dos cidadãos. As autoridades devem proceder com prudência, assegurando que os direitos à defesa e ao contraditório sejam sempre preservados, especialmente em questões que afetam diretamente a dignidade e a subsistência das pessoas”, destaca Thaisi.


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RENATA DE CASTRO FONSECA DA CUNHA GUIMARAES
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