14/03/2023 às 10h28min - Atualizada em 14/03/2023 às 12h04min

Comunicado de venda de automóveis, feito em cartórios, evita problemas futuros

Feito de maneira automática, ele protege vendedor e comprador

SALA DA NOTÍCIA Redação
Foto Divulgação

Na transação de venda e transferência de automóveis, um simples cuidado pode evitar grandes problemas. O fato é que a grande maioria das pessoas apenas assina e reconhece firma do DUT (Documento Único de Transferência). No entanto, há outro documento que resguarda o vendedor, assim como protege o novo proprietário do veículo de cobranças indevidas. Trata-se do Comunicado de Venda, uma comunicação automática feita pelos cartórios à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que, por sua vez, informa o DETRAN. 

“No momento do reconhecimento de firma do vendedor, o cartório faz as comunicações legais. Esta providência existe há oito anos, quando da edição do Decreto Estadual Paulista, número 60.489, de 23 de maio de maio de 2014. Importante ressaltar que não são todos os Estados que fazem esta comunicação. Em alguns, ela deve ser feita pelo próprio vendedor.”, explica o Substituto do Tabelião, Douglas Gavazzi, do Cartório Paulista, de São Paulo, SP.

 

Dentre os problemas mais comuns que podem ocorrer sem este documento, estão os relacionados à omissão, por parte do comprador, de providenciar a transferência junto ao DETRAN. Gavazzi conta que em caso de multas, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e demais encargos decorrentes do veículo, todos são atribuídos ao antigo proprietário, que poderá resolver a questão demonstrando que a comunicação foi feita pelo cartório. “O documento possui os dados do veículo, do vendedor e do comprador e, após o reconhecimento de firma, o cartório tem 72 horas para concretizar esta comunicação, que poderá ser consultada no site do DETRAN, na aba ‘Acompanhamento de Serviços’, assim como no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, na opção ‘Veículos’.”

 

Pelo fato de ser automática, não é possível fazê-la de maneira retroativa. A grande vantagem é que o próprio cartório se encarrega desta questão, independentemente da solicitação das pessoas. “Até 2014, antes da implantação deste documento, o número de pessoas que passaram por algum problema no ‘pós-venda’ do carro era bem grande e, mesmo já existindo há oito anos, grande parte dos proprietários desconhece este comunicado”, afirma. 

 


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