27/05/2024 às 14h28min - Atualizada em 28/05/2024 às 00h01min

Imposto de Renda: Advogado tira dúvidas sobre a declaração

Osmar Simões, advogado tributarista responde perguntas para te ajudar a não errar na declaração

PAULA FIUZA
Imagem Divulgação

Com o prazo final se aproximando, milhões de brasileiros estão concentrados em acertar suas contas com o Leão. Até o dia 31 de maio, espera-se que cerca de 43 milhões de declarações sejam enviadas à Receita Federal. Muitas dúvidas aparecem na hora de preencher o formulário e é preciso entender alguns detalhes para não errar na declaração. “Informar de forma correta na sua declaração de imposto de renda não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para garantir seus direitos fiscais e evitar problemas futuros”, lembra Osmar Simões, advogado tributarista.
 

Para te ajudar, o especialista respondeu algumas perguntas comuns e outras nem tanto sobre a declaração. Confira:
 

O que acontece se eu esquecer de declarar?

“Se você esquecer de declarar o imposto de renda dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, estará sujeito a multa que varia de acordo com o tempo de atraso e o valor do imposto de renda devido, sendo que a multa mínima é de R$ 165,74”.
 

Quem precisa declarar o imposto de renda?

“Devem declarar o imposto de renda todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de um determinado limite estabelecido pela Receita Federal, que para o ano de 2024 é de R$ 30.639,90, além de outras condições específicas, como propriedade de bens acima de certo valor”.
 

Qual é o prazo para enviar a declaração?

“O prazo para enviar a declaração de imposto de renda em 2024 é até o dia 31 de maio”.
 

Como faço para receber a restituição do imposto de renda?

“A restituição do imposto de renda é realizada pela Receita Federal em lotes, de acordo com a ordem de entrega das declarações, observadas as prioridades legais. Ela é depositada na conta bancária indicada pelo contribuinte no momento da declaração”.
 

Quais despesas podem ser deduzidas na declaração do imposto de renda?

“Despesas médicas, educação, previdência privada, pensão alimentícia, entre outras, podem ser deduzidas na declaração do imposto de renda, desde que devidamente comprovadas”. Especialmente sobre pensão alimentícia, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal, os valores recebidos a título de pensão alimentícia legalmente estabelecida não estão mais sujeitos ao imposto de renda na declaração de ajuste anual, devendo ser lançados pelo declarante na ficha de rendimentos isentos e/ou não tributáveis. Embora não mais tributáveis.  
 

Como declarar investimentos financeiros?

“Investimentos como poupança, CDB, ações, fundos de investimento, entre outros, devem ser declarados na ficha de "Bens e Direitos", informando o saldo e os rendimentos auferidos no ano de 2023, tendo como base os informes recebidos dos bancos e demais instituições financeiras onde foram realizados referidos investimentos.” Os bancos e demais instituições têm o dever de prestar tais informações e vários deles passaram a disponibilizá-las via aplicativos de internet. 

 

Como declarar rendimentos de aluguéis?

“Os rendimentos de aluguéis devem ser declarados na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física", informando o valor recebido e o CPF do locatário”.
 

É possível retificar a declaração após o envio?

“Sim, é possível retificar a declaração do imposto de renda após o envio, dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, utilizando o respectivo programa”.
 

Quais são as consequências de fornecer informações falsas na declaração?

“Fornecer informações falsas na declaração de imposto de renda pode acarretar em multas, além de poder caracterizar crime contra a ordem tributária”.
 

Quem faz declaração como MEI também precisa fazer como pessoa física?

“Sim, mesmo que você seja Microempreendedor Individual (MEI), se recebeu rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal ou se possui outros rendimentos que exigem declaração, você também deve realizar a declaração de imposto de renda como pessoa física. O fato de ser MEI não exclui a obrigação de declarar seus rendimentos como pessoa física, caso cabível”.

 

“Compreender os detalhes do imposto de renda é essencial para evitar problemas futuros e garantir seus direitos como contribuinte. Caso não se sinta seguro, o ideal é consultar um profissional especializado, assim você terá uma declaração precisa e tranquila”, finaliza o advogado tributarista Osmar Simões. 
 

Sobre OSMAR SIMÕES:

Osmar Simões é um profissional atua há mais de 30 anos em consultoria tributária e societária, sendo especialista em fusões e aquisições, e investimentos nacionais e internacionais. Osmar tem amplo conhecimento em direito empresarial, sendo membro de conselhos de administração, fiscais e consultivos de empresas nacionais e internacionais. O advogado é comprometido com a excelência e soluções sólidas para os clientes, buscando sempre o melhor resultado. 

Neste novo momento da carreira, Osmar Simões, além da advocacia, quer aproveitar sua vivência nos conselhos de administração e consultivos de empresas líderes em seus setores, para levar a sua visão ampla do direito, além de um olhar sempre atento para as transformações do mercado.


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PAULA GRANHA FIUZA
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