22/05/2024 às 10h47min - Atualizada em 22/05/2024 às 20h07min

Os benefícios da antecipação de crédito judicial para credores e devedores

Ao realizar a antecipação de valores por meio da cessão de crédito, o credor tem acesso imediato ao dinheiro, mediante o deságio combinado com a empresa cessionária

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*Renata Nilsson, CEO da PX Ativos Judiciais

Quem tem dinheiro para receber, quer ser pago o quanto antes. Quem deve, quer pagar menos, com desconto ou em longo prazo. São interesses evidentemente conflitantes. Nesses casos, as partes devem abrir mão de algo para obter um benefício em troca. Normalmente, o credor se dispõe a abrir mão de um percentual da dívida para garantir o recebimento. 

A antecipação de crédito judicial faz parte desse cenário, destacando-se como uma alternativa interessante para credores e devedores em diversos contextos jurídicos, como: recebimento de precatórios, que tem prazo longo para liberação; créditos em recuperação judicial, que exigem um acompanhamento técnico aprofundado; créditos de natureza trabalhista, cuja execução pode se prolongar a depender das diligências necessárias à busca de bens do executado; ações de indenização com longa tramitação; entre outros.

Para os credores, a antecipação de crédito judicial pode se apresentar como uma solução aos desafios financeiros, pessoais e/ou familiares, enfrentados durante a espera pelo desfecho de um processo. Isso porque, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o tempo médio de duração de uma ação judicial no Brasil pode variar significativamente, chegando a vários anos em alguns casos ou, excepcionalmente, durando até mesmo uma década. A antecipação de valores também pode servir a objetivos mais positivos, como a aquisição de bens móveis ou imóveis.

Ao realizar a antecipação de valores por meio da cessão de crédito, o credor tem acesso imediato ao dinheiro, mediante o deságio combinado com a empresa cessionária. Além disso, ganha em tranquilidade e segurança financeira, visto que acaba com a incerteza sobre o resultado do processo e o tempo de espera.

Conforme se observa, a antecipação de créditos judiciais gera benefícios tanto para credores quanto para devedores. Representa uma solução flexível e eficiente para os envolvidos em ações judiciais, promovendo o acesso imediato a valores, a redução de incertezas e riscos, além de contribuir para desonerar o sobrecarregado Judiciário Brasileiro.

*Renata Nilsson, formada em Comunicação Social e Direito pela Universidade Anhembi Morumbi, com especialização em direito corporativo e compliance, acumula 11 anos de experiência na advocacia contenciosa e na estruturação de operações no mercado financeiro. Renata participou de diversas operações de M&A, contingenciamento de passivos judiciais e gestão e validação de créditos. Atualmente atua como consultora especializada de diversos fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas de investimento, focados na aquisição de créditos judiciais, incluindo créditos judiciais trabalhistas, cíveis e precatórios como CEO e sócia da PX Ativos Judiciais.


 

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LETICIA SOUZA SENATTI
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