14/05/2024 às 09h48min - Atualizada em 15/05/2024 às 02h00min

Cirurgias plásticas reparatórias após a bariátrica

Advogada, especialista em direito médico, explica como proceder para conseguir as reparações após a cirurgia bariátrica, via planos de saúde

AMANDA SILVEIRA
GECOM
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A obesidade e o sobrepeso vêm aumentando no Brasil e no mundo, de uma forma expressiva, assim como a procura por cirurgias bariátricas. Em consequência, a cirurgia plástica pós-bariátrica também cresceu, com destaque para a área abdominal.
Mas, os planos de saúde têm a obrigação de autorizar e custear essas cirurgias reparadoras? A advogada, especialista em direito médico, Rafaela Queiroz, explica que, hoje, considera-se como obrigatório o custeio pelo plano de saúde, tanto das cirurgias bariátricas, quanto das cirurgias plásticas em pacientes no pós-cirurgia. Entretanto, para isso, segundo ela, é necessário que haja um caráter reparador ou funcional prescrito, declarado e relatado pelo médico assistente de que esse paciente tem a necessidade plena da realização da cirurgia.
De acordo com artigo publicado na Revista Brasileira de Cirurgia Plástica, em maio de 2023, é na Região Sudeste do país onde se encontram os maiores números de cirurgias plásticas pós-bariátricas. A pesquisa aponta também que a dermolipectomia abdominal (cirurgia de abdômen) foi a mais freqüente, com 53,7% de realização, seguida pela a mamoplastia, com 22,3%. Tais cirurgias visam à minimização das consequências secundárias à cirurgia bariátrica e demonstram um impacto positivo na qualidade de vida dos pacientes.
A especialista em direito médico explica que, havendo dúvidas quanto à utilização da cirurgia, considerada de caráter reparador ou como um caráter apenas estético, o plano pode submeter o caso do paciente a uma junta médica para que venha a ser discutida a real necessidade de realização da cirurgia em cada situação. “Sem prejuízo disso, a pessoa pode, com a negativa do plano de saúde, ajuizar uma ação, sempre de posse de todos os documentos, para que o caso seja apreciado pelo juiz, decidindo-se, assim, ainda que mediante perícia judicial, se existe obrigatoriedade ou não, de custeio do procedimento”, explica Rafaela
A especialista explica que, normalmente, cirurgias plásticas reparadoras, pós-bariátricas, que são analisadas e deferidas pelos planos de saúde, são aquelas em que se visa retirar os excessos de pele, principalmente na região de braços, coxas, abdômen, em razão do alargamento e perda da elasticidade dos tecidos e a dificuldade de recomposição dessas áreas. Muitas vezes o excesso de pele pode causar um desconforto, um excesso de desgaste físico e até assaduras, infecções, irritações na pele ou mesmo dores nas costas. No caso da cirurgia de seios, existem algumas dúvidas quanto ao enquadramento e quanto a serem apenas por padrão estético. “Sendo assim, o ideal é se espelhar na orientação médica para que sejam demonstradas a gravidade, a necessidade e, possivelmente, a urgência na realização dessas cirurgias”, afirma.
A advogada destaca que o principal, nestes casos, é a orientação, a prescrição médica, o relatório do médico assistente sobre o paciente, explicando, esclarecendo e solicitando para o quadro deste a realização da cirurgia plástica para determinada área do corpo. Sem essa orientação, de acordo com ela, as cirurgias não são nem apreciadas pelos planos de saúde. “A condição indispensável é que o médico assistente que acompanha aquele paciente tenha plena e total capacidade de definir se há real necessidade da cirurgia para aquele caso, e essa necessidade pode variar de ortopédica, psicológica e até dermatológica, entre outras. Por isso, a necessidade do laudo do médico assistente”, destaca.
“Observo ainda que o ideal, nesses casos, é que a análise do quadro da pessoa juridicamente falando seja realizada por um advogado especialista na área do direito médico, que detém maiores conhecimentos para os pedidos, as citações e esclarecimentos completos dos casos com as possibilidades de ganho ou não das causas judiciais para aquele determinado procedimento”, conclui Rafaela Queiroz.
 

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AMANDA MARIA SILVEIRA
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