06/11/2023 às 16h21min - Atualizada em 06/11/2023 às 20h05min

Revista Observatório nº 36 reflete sobre os direitos culturais no Brasil, seu histórico, avanços e obstáculos de garantia

Nesta publicação on-line do Itaú Cultural, o tema é abordado a partir da legislação sobre a cultura e a partir da constituição federal brasileira, do direito à cultura dos povos originários e comunidades de matriz africana, da regulação do fomento ao segmento no Brasil e sobre o direito autoral em tempos de uso de aplicativos de IA na produção artística.

Larissa Corrêa
Capa Revista Observatório_Itaú Cultural_foto Divulgação
O Itaú Cultural disponibiliza a partir do dia 13 de novembro (segunda-feira), em seu site www.itaucultural.org.br, a edição 36 da Revista Observatório, que se debruça sobre o tema Direitos Culturais: perspectivas no Brasil contemporâneo. Já abordado pela publicação em sua 11ª edição, o assunto volta à pauta, atento, agora, às mudanças, progressos e obstáculos sofridos na última década. Assim, traz perspectivas atuais sobre a garantia desses direitos, fundamentais para a atuação de artistas, gestores, coletivos, instituições e a sociedade como um todo.

Assegurados pela Constituição Federal de 1988, os direitos culturais ganham, na Revista, um olhar mais profundo, a começar pela apresentação ao leitor do conceito destes direitos, dos mecanismos que os garantem e asseguram e, ainda, das formas de garanti-los em um país diverso como o Brasil. A partir de então, expande esta reflexão para, entre outros temas, as políticas públicas realizadas em torno do assunto, para as perspectivas internacionais sobre ele e para a importância de atuações direcionadas à demarcação e proteção das comunidades indígenas e quilombolas. A revista conta, ainda, com ensaio artístico assinado pelo artista Denilson Baniwa.

No capítulo 1, intitulado Direitos Culturais | perspectivas constitucional e internacional, um dos artigos é assinado pela advogada Cecília Rabelo, que destaca como um marco inovador a inclusão expressa dos direitos culturais na Constituição de 1988, colocando-os na categoria de fundamentais ao cidadão. Outro conteúdo deste capítulo é a conversa em vídeo sobre termos e conceitos de expressões ligadas aos direitos culturais, reunindo Hédio Silva Jr, advogado das Religiões Afro-brasileiras no Supremo Tribunal Federal, e Eloy Terena, atualmente secretário-executivo do Ministério dos Povos Indígenas.

Por sua vez, Flavia Piovesan, ex-vice-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e a advogada Akemi Kamimura, mestre em direitos humanos e das mulheres, abordam A proteção internacional dos direitos culturais em um artigo feito a quatro mãos. Já a perita de obras de arte, advogada e consultora jurídica Anauene Dias Soares fala da dificuldade em coibir a apropriação indevida de bens culturais e devolvê-los ao seu lugar de origem.

Direitos a partir da diversidade
No capítulo 2, o leitor tem disponível três artigos e uma entrevista sobre Direitos culturais | perspectivas de povos indígenas e comunidades tradicionais.

Em Indenização por direitos culturais: o caso dos danos espirituais do povo indígena Mẽbêngôkre Kayapó, a liderança indígena Mayalu Txucarramãe, que possui estudos sobre o Direito Indigenista e a saúde de Povos e Comunidades Tradicionais, se junta ao mestre e doutorando em Direito Lucas Cravo para refletir sobre como as normas brasileiras podem viabilizar a solução de conflitos culturais dentro do sistema de justiça. Em um outro texto, a advogada Luiza Balthazar, com experiência nas áreas de propriedade intelectual, proteção de dados pessoais e contratos, fala sobre apropriação cultural no país, em particular das artes indígenas.

Já no capítulo 3 há dois artigos dedicados ao tema Direitos culturais | perspectivas das comunidades afro-brasileiras e de matriz africana. No primeiro, a advogada popular, quilombola e doutoranda em Direito Vercilene Francisco Dias dá luz aos quilombolas como sujeitos de direitos culturais, gerando, como consequência, a necessidade de proteção e incentivo às suas manifestações. No outro, o Procurador da República Jaime Mitropoulos trata da importância dos bens culturais, da conscientização, mobilização, participação comunitária, na preservação da memória e da identidade como instrumentos de transformação social, a partir do caso “Nosso Sagrado”, com peças litúrgicas de religiões brasileiras de matriz africana, apreendidas pela polícia entre 1890 e 1945, e que hoje estão com novo nome e sob a guarda do Museu da República, no Rio de Janeiro.

Garantias na sociedade contemporânea
O capítulo 4, por fim, traz dois textos que partem do mote Direitos culturais | liberdade de expressão e fomento na contemporaneidade para expandir a reflexão sobre o assunto. Um deles é Cultura digital e direitos autorais: da liberdade artística à inteligência artificial. Nele, o professor Marcos Wachowicz faz um contraponto entre a liberdade artística dada anteriormente ao uso e apropriação de novas tecnologias para a produção e circulação de bens culturais, com o uso, agora, de aplicativos de Inteligência Artificial na criação, gerando questões sobre a autoria das obras.

Já a cientista social Áurea Carolina de Freitas e Silva, a jornalista Carolina Abreu Albuquerque e o artista de teatro e gestor cultural Leonardo Lessa assinam juntos Marco da cultura: uma construção necessária. Eles apresentam, a partir do Marco Regulatório do Fomento à Cultura (PL 3.905/21), estratégias para superar obstáculos de acesso ao fomento, sobretudo por populações historicamente marginalizadas.


SERVIÇO
Revista Observatório 36
Direitos culturais: perspectivas no Brasil contemporâneo
Disponível no site do Itaú Cultural www.itaucultural.org.br a partir do dia 13 de novembro (segunda-feira)

Itaú Cultural
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