30/05/2023 às 08h35min - Atualizada em 30/05/2023 às 20h10min

Setores público e privado se preparam para seguir a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que deve beneficiá-los

SALA DA NOTÍCIA infato comunicação
No âmbito corporativo, Governança representa uma oportunidade de evolução na gestão da empresa, e esse posicionamento foi amplamente aplicado no setor privado nos últimos anos, especialmente por conta da pandemia da Covid-19. Nas administrações públicas, o maior desafio está em ter “governança”, em profissionalizar os meios de gestão, especialmente em se tratando de Municípios. Porém, a nova Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, a 14.133/21, editada em 1º de abril de 2021 com a proposta de entrar em vigor oficialmente daqui a alguns meses, chega com essa função, promovendo mudanças importantes que beneficiarão econômica e socialmente as cidades.
As modificações promovidas pelo texto são muitas, exigindo um estudo detalhado da matéria, de modo que os Municípios estejam dedicando esse tempo para aprimorarem suas equipes para a utilização das novas regras.
A nova Lei regulamentada poderá proporcionar maior estabilidade para a relação entre vendedor e comprador, que não é das mais favoráveis no âmbito do setor público, e melhorar o processo de fornecimento de serviços considerados contínuos, como medicamentos, limpeza e coleta de lixo, merenda escolar, entre outros. O problema da origem do processo licitatório deve ser minimizado. O prazo de execução contratual, por exemplo, foi estendido para até 5 anos, com permissão de prorrogação até 10 anos. Isso promove segurança jurídica, fortalece parcerias e estimula mais interessados em participarem dos negócios públicos.
          O aspecto de Governança será a grande mudança com a nova lei, reforçando com os Municípios a necessidade de aplicação de mecanismos de gestão para estarem enquadrados nas regulamentações e obterem êxito na administração. Isso, em definitivo, chegou ao poder público, ampliando formas de controle, segurança, exigindo planejamento e, consequentemente, resultando em maior eficácia.
          Essa escolha da lei tem sido aplaudida por muitos que enxergam a possibilidade do exercício mais evidente e concreto da autonomia dos entes administrativos, falando-se, inclusive, em “deslegalização” dos procedimentos licitatórios. É esperado que o Poder Legislativo Municipal, as Câmaras Municipais, regulamentem a matéria por ato próprio, ou vinculem-se aos regulamentos do Poder Executivo local.
          Em escala de estruturação, com prazo de 2021 a 2023, as administrações públicas devem ter passado por regulamentação, adequação de modelos dos editais, treinamento, até chegarem à efetivação da nova lei na prática.
Estamos diante de um grande desafio. O momento é de preparação, de entender as mudanças, explorar os aspectos positivos, introduzir na realidade administrativa os novos procedimentos e deixar os Municípios prontos para efetivamente melhorarem suas licitações e contratos administrativos, sempre na busca do interesse público. Por isso, tenho ministrado cursos e treinamentos para os setores público e privado, inclusive promovendo webinar gratuito para abordar os diferentes aspectos em torno da Lei 14.133/21.

Artigo por Marcelo Palavéri, advogado especialista em Direito Municipal, autor do livro “Nova Lei de Licitações e Contratações Públicas para Municípios” e presidente do Instituto Paulista de Gestão Municipal (IPGM)

 
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