13/04/2023 às 18h44min - Atualizada em 13/04/2023 às 20h11min

Programa de Alimentação do Trabalhador chega aos 47 anos reforçando sua função social

Reconhecido como uma das mais importantes conquistas do trabalhador brasileiro, o PAT passou por atualizações para ampliar o uso do benefício

SALA DA NOTÍCIA JeffreyGroup
São Paulo, abril de 2023 – Nesta sexta-feira (14) o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) faz 47 anos e esse novo ciclo chega cheio de mudanças. Em 2021, o programa buscou por inovação e passou por algumas alterações na forma de execução e terão seus últimos temas implementados em definitivo em maio de 2023. Com seu principal objetivo de melhorar a alimentação do trabalhador brasileiro, o programa ganha protagonismo frente às alterações implantadas. Pensando nisso, a Sodexo Benefícios e Incentivos buscou esclarecer as novas regras, considerando a importância do PAT tanto para o profissional de Recursos Humanos quanto para os colaboradores.

De acordo com a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) de 2017-2018, as famílias brasileiras gastam, em média, R$ 658,23 mensais com alimentação, sendo 67,2% com alimentos consumidos no domicílio e os demais (32,8%) com alimentação na rua. Sendo assim, o PAT é um dos programas de maior importância para o trabalhador já que hoje a lei possibilita a alimentação de 20 milhões de pessoas, beneficiando indiretamente cerca de 40 milhões, segundo a ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador).

Com sua tamanha importância, o programa carrega também a responsabilidade de se manter atualizado para corroborar ainda mais com a qualidade de vida dos trabalhadores, que vêm mudando ao longo do tempo – e o RH tem um importante papel para garantir sua aplicação. Dentro das primeiras regras estabelecidas, o PAT reitera que o vale-refeição e o vale-alimentação possuem destinação específica para alimentação, ou seja, não é possível comprar nada que não se encaixe nessa categoria. Diante disso, o profissional de recursos humanos deve informar ao colaborador já na contratação e garantir que as regras sejam cumpridas.

Outra mudança que diz respeito à sua utilização é sobre a portabilidade gratuita, em que o trabalhador terá a oportunidade de escolher por qual operadora de benefício PAT ele deseja ser atendido. No entanto, até o momento, não há especificações de como a portabilidade será implantada, aplicada e fiscalizada na prática.
Já em relação às mudanças práticas para o RH, a nova regulação do PAT não permite a concessão de taxas negativas em novos contratos e agora os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição devem ser na modalidade pré-pago. As empresas que não cumprirem as regras estabelecidas pelo PAT estão sujeitas a penalidades, com multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

A soma dessas mudanças é positiva para todas as partes envolvidas. Com o acesso que o programa possibilita aos trabalhadores e suas famílias, as novas regras darão mais liberdade e autonomia para o uso e escolha de seus benefícios enquanto as empresas têm incentivo fiscal com a dedutibilidade do Imposto de Renda (IR) para os casos em que se enquadrarem nos requisitos e a isenção dos encargos sociais.
 
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