15/02/2023 às 13h38min - Atualizada em 15/02/2023 às 20h06min

Profissionais de RH devem estar atentos às mudanças no PAT

Alterações de 2023 visam melhorar as condições das refeições dos colaboradores no Brasil

SALA DA NOTÍCIA Sávio Almeida
Divulgação

Como todo início de ano, o mercado de trabalho sempre sofre alterações nas leis trabalhistas, sendo assim, é muito importante que os profissionais de RH estejam sempre atentos para que mantenham as empresas em conformidade com a legislação.

Neste ano, uma das mudanças já previstas é no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que tem como meta melhorar as condições das refeições dos colaboradores do Brasil. Em 2022, o programa sofreu alterações que foram sancionadas pelo Senado e devem ser implantadas em definitivo no próximo dia 1º de maio.

Segundo Taís Lange, diretora de marketing da Up Brasil, empresa especializada em cartões de benefícios corporativos, como vale-alimentação e vale-refeição, o programa de alimentação é muito importante para os brasileiros, pois com muitas mudanças na economia, ainda mais pós pandemia, ele ajuda muitas pessoas a fazerem as principais refeições no período de trabalho, já que o salário recebido está destinados para outros gastos básicos de sobrevivência e às vezes não sobra para comer todos os dias.

Com isso as novas alterações são para corroborar ainda mais com a qualidade de vida dos trabalhadores, e as empresas precisam estar em conformidade. De acordo com o novo regulamento, uma das primeiras regras estabelecidas é que os benefícios devem continuar a ser utilizados apenas para a compra de produtos alimentícios, ou seja, não será possível comprar outros produtos, como cigarro por exemplo, com vale alimentação e refeição.

“Orientar os colaboradores dessa informação na aquisição dos benefícios é muito importante para as empresas, pois fortalece a transparência da organização e evita qualquer contestamento futuramente”, comenta Taís Lange. Outro ponto que as empresas devem prestar atenção no novo regulamento é sobre o pagamento pré-pago e o fim do rebate. Agora, o VA e o VR devem ser sempre pré-pagos, ou seja, está proibido o pagamento posterior do benefício.

Além disso, antes, as empresas de benefícios eram autorizadas a dar descontos para as companhias contratantes, essa prática, conhecida como rebate, não será mais permitida. “Para a empresa que comprava benefício, o rebate podia ser uma vantagem, mas para o usuário, acabava tendo um viés negativo, pois para recuperar este desconto, as bandeiras acabavam por cobrar uma taxa maior dos estabelecimentos, o que era repassado para o cliente”, reitera Tais.

Em 2023, o programa ainda pode sofrer outras alterações, já que ainda há pautas sendo discutidas entre o Ministério do Trabalho e a ABBT, a ampliação de rede é uma delas. Com a nova regulamentação o trabalhador poderá usar seus benefícios mesmo em locais em que sua bandeira não tem credenciamento, desde que o estabelecimento aceita vale alimentação e refeição.

A medida aumentará a concorrência e permitirá mais vantagens tanto aos trabalhadores, que terão novas opções de escolha, quanto aos estabelecimentos, que não estarão presos a uma única empresa. E por último, outra regra em discussão é sobre a portabilidade, que poderá permitir que o trabalhador solicite ao contratante a portabilidade da bandeira do cartão, sem custo, oferecendo mais liberdade para utilizar os benefícios.

Para a especialista, as alterações serão positivas tanto para as empresas como para os trabalhadores. “Eles terão diminuições nas taxas, possível ampliação em locais para se alimentar, liberdade e economia no uso dos benefícios. Já as organizações entregam ao seu colaborador um benefícios tendo ganhos fiscais como a Dupla dedutibilidade do IR e a isenção dos encargos trabalhistas e um time mais produtivo e engajado”, explica Taís.


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