17/03/2022 às 10h56min - Atualizada em 17/03/2022 às 09h56min

Acidentes de trabalho por falta de EPI e recusa judicial

Você sabia que ocorrem muitos acidentes de trabalho por falta de EPI?
No Brasil, a quantidade de acidentes de trabalho é bem significativa. Estima-se que, todos os anos, ocorram quase 700 mil casos. 
 
O Ministério da Fazenda mapeou cerca de 3,5 milhões de acidentes de trabalho entre os anos de 2012 e 2016.
 
Existem diversos fatores que contribuem para isso, porém, a negligência no uso de EPI aparece com frequência
 
O EPI é o Equipamento de Proteção Individual cujo uso é obrigatório e regulamentado na Norma Regulamentadora 6 (Nr6). 
 
Capacetes, máscaras, respiradores, óculos, viseiras, luvas, mangotes, braçadeiras, coturnos, cintos de segurança, sistema anti-queda. Temos muitos equipamentos que o profissional precisa utilizar. 
 
Quando o trabalhador não utiliza, ou usa de forma incorreta o equipamento, aumenta os riscos de sofrer um acidente. 

Importância de utilizar o EPI 

Utilizar os equipamentos de proteção não é relevante apenas para evitar acidentes de trabalho por falta de EPI
 
Esse é o primeiro ponto que pensamos ao falar em equipamento de proteção individual
 
Contudo, sua importância se estende muito além disso. 
 
Quando o profissional utiliza o EPI, mesmo que um incidente ocorra, diminui significativamente os riscos de se ferir gravemente.
 
É importante ter consciência que, por vezes, o EPI não evitará que ocorra um acidente. Porém, ele protegerá o trabalhador, evitando assim que sua saúde e integridade física sejam comprometidas. 
 
Por exemplo, pensemos em um profissional que manuseia produtos químicos e precisa utilizar um óculos de proteção reforçada. 
 
O óculos não impedirá que o produto respingue em direção ao rosto do indivíduo. Mas, se estiver usando-o adequadamente, estará protegido. 

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Os EPIs também são muito importantes para a empresa.  Por um lado, eles são uma exigência legal. É dever da empresa fornecer o EPI em bom estado de uso para os funcionários. 
Ainda, se a empresa oferece boas condições de trabalho ao empregado, diminui os gastos com afastamentos médicos. 
Um funcionário ferido significa que ficará afastado do emprego. Logo, é prejuízo para a própria corporação. 
 
Isso afeta a produtividade da equipe. O espaço vazio deixado pelo funcionário afastado implica em menor produção. 

Problemas que a não utilização do EPI pode causar:

1 – Aplicação de multas
 
Você já pensou o que acontece se o funcionário não usar EPI?
 
Muitas pessoas acreditam que a negligência no uso de EPI pode resultar apenas em acidentes de trabalho e, eventualmente, problemas de saúde. 
 
Contudo, existem outras consequências que afetam, jurídica e financeiramente, tanto a empresa quanto o trabalhador. 
 
Primeiramente, vamos falar sobre a incidência de multas. 
 
Conforme havíamos dito anteriormente, a empresa é obrigada por lei a fornecer o equipamento de proteção individual (EPI). 
 
Ocorre que, além de disponibilizar, a empresa precisa fazer o possível a fim de garantir que os funcionários usem o EPI de forma correta. 
 
Para tanto, o acompanhamento diário das atividades, vistorias periódicas feitas pelo Segurança do Trabalho (ou outro profissional competente), também são indispensáveis. 
 
Se a empresa não cumpre com esses requisitos pode acabar sendo multada. O valor pode chegar a 50 salários mínimos. 
 
O valor da multa irá variar segundo:
 
Quantidade de empregados que a empresa possui;
O item da Nr que foi descumprido;
Grau da infração. 
 
2 – Indenização e pensão
 
O item 6.3 da Norma Regulamentadora 6 dispõe que:
 
“A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento...”
 
Assim, como é uma obrigação, se a empresa descumprir a norma, poderá ter que indenizar o funcionário
 
Certamente, nessa situação, será preciso que o funcionário comprove que a empresa agiu de forma negligente. 
 
Além da indenização, podemos falar também no pagamento de pensão feita pela empresa. 
 
Isso acontece quando, em casos mais graves, o acidente de trabalho por falta de EPI culmina na morte do funcionário. 
 
Nesse sentido, a empresa pode acabar sendo forçada a pagar uma pensão à família do funcionário falecido. 
 
3 – Processo judicial ou interdição
 
Os problemas causados pela falta de EPI podem culminar em um processo judicial. 
 
Quando a empresa não oferece os equipamentos de proteção individual ao funcionário, e ele acaba sendo vítima de um acidente de trabalho, pode ingressar com ação judicial.
 
É preciso ter bastante cautela antes de decidir recorrer ao Poder Judiciário. Isso porque, um processo judicial pode se prolongar por anos e ser bastante desgastante para todos. 
 
Na verdade, é melhor conversar com seu advogado e ter certeza se essa é a melhor alternativa. 
 
Além do ingresso com ação, outra medida considerada mais séria é a interdição
 
Em casos assim a empresa pode acabar sendo obrigada a interromper o funcionamento de suas atividades. 
 
4 – Demissão por justa causa
 
Conforme havíamos dito, é obrigação da empresa fornecer os equipamentos de proteção individual ao funcionário
 
Porém, há uma figura importantíssima nessa relação: o trabalhador. 
 
Assim, mesmo que a empresa ofereça EPI de excelente qualidade e em bom estado de uso, continuamos a depender da consciência do funcionário. 
 
Se o profissional não utiliza o equipamento, ou então utiliza-o de forma negligente e imprudente, continuará exposto ao risco de comprometer sua saúde e integridade física. 
 
Em casos assim, a empresa tem todo o direito de adotar algumas medidas, com vistas a punir e educar o empregado. 
 
A demissão por justa causa é a medida mais grave. Ou seja, é utilizada quando todos os demais recursos restam falhos. 
 
Nesse sentido, antes de demitir o funcionário pela negligência no uso de EPI, a empresa pode:
 
Advertir verbalmente;
Advertir por escrito;
Suspender (lembrando que a suspensão não pode ser superior a 30 dias). 
 
5 – Acidentes de trabalho e problemas de saúde
 
E claro, não poderíamos deixar de mencionar o quanto a não utilização do EPI coloca a vida do indivíduo em perigo. 
 
Se o funcionário sofrer um acidente leve, terá a saúde comprometida temporariamente. 
 
Todavia, em situações mais graves, podemos ter danos permanentes à saúde ou ainda a morte por falta de EPI
 
Apenas no ano de 2020, tivemos 46,9 mil acidentes de trabalho por falta de EPI no Brasil. 
 
O equipamento de proteção individual tem um papel fundamental na luta por diminuir o índice de acidentes de trabalho. 
 
Temos diferentes categorias de EPIs, cada qual pensada para proteger uma região do corpo humano. 
 
Proteção da cabeça, da audição, dos membros inferiores, tronco, respiração, olhos e face. 
 
Certamente, o EPI sozinho não é capaz de acabar com os acidentes de trabalho. Porém, o seu bom uso, combinado com treinamentos em equipe e a fiscalização da empresa, somam excelentes resultados. 

Decisões judiciais em casos de acidentes de trabalho

É importante analisarmos, ainda que brevemente, como os tribunais têm decidido em casos de acidentes de trabalho por falta de EPI
 
Isso é relevante até mesmo para pessoas que pensam em ingressar com ação judicial contra a empresa
 
Se você percebe que as decisões estão sendo, majoritariamente, desfavoráveis ao empregado, vale a pena pensar se esse é o melhor caminho. 
 
Em 2012, a Justiça do Trabalho da 3° Região (Minas Gerais), reconheceu a morte de um funcionário como acidente de trabalho, que faleceu em decorrência de COVID-19. 
 
Além disso, o tribunal determinou que a empresa pagasse uma indenização de R $200 mil à família do funcionário. 
 
Outro caso, também do estado de Minas Gerais, terminou com a recusa do pedido de indenização de um funcionário. 
 
O tribunal entendeu que o empregado foi negligente ao usar o EPI, retirando assim a responsabilidade da empresa. 
 
Então, o que podemos concluir a partir disso tudo?
 
Duas coisas:
A empresa pode sim ser responsabilizada pela não distribuição de EPI, ou pela distribuição de material de qualidade ruim; 
Os tribunais nem sempre dão vitória ao funcionário. Em vários casos, o tribunal entende que o acidente de trabalho foi decorrente de negligência do próprio funcionário.
 
Assim, se você é funcionário, preocupe-se em utilizar os equipamentos adequadamente, participando dos treinamentos e seguindo os procedimentos. 
 
Além disso, se está pensando em recorrer ao Judiciário, avalie se possui provas sólidas que poderão ser usadas a seu favor. 
 
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Consequências legais de não utilizar os EPIs

A Norma Regulamentadora 06 descreve quais são as obrigações do empregador e do empregado com relação ao EPI
 
Caberá à sua empresa oferecer o EPI, gratuitamente, em situações nas quais:
 
Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; 
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; 
Para atender a situações de emergência.
Cumprida a parte da empresa, o funcionário deve:
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; 
Responsabilizar-se pela guarda e conservação; 
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Se a empresa não cumpre com suas obrigações, pode acabar sendo interditada. Já para o funcionário, temos diferentes níveis de consequências. 
Começando com a advertência, seguida da suspensão e, por último, a demissão por justa causa. 

Conclusão

Neste artigo, entendemos melhor a ocorrência de acidentes de trabalho por falta de EPI.
O equipamento de proteção individual é obrigatório, cabendo a toda empresa fornecer a cada um dos funcionários que necessitar. 
 
Caso a empresa falte com essa obrigação, pode ser penalizada. 
 
Porém, o funcionário que não usa o EPI ou utiliza-o de qualquer forma, também poderá ter que arcar com as consequências. 
 
Os EPIs não são a única resposta para diminuir os acidentes de trabalho, mas certamente são uma peça essencial. 
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