29/05/2024 às 15h14min - Atualizada em 29/05/2024 às 15h11min

Seguradoras Cobrem Prejuízos de Seguro auto no Rio Grande do Sul?

Em sua grande maioria sim! Pelo menos 90% dos proprietários dos veículos segurados que foram danificados ou destruídos pela recente calamidade causada pela inundação no estado do Rio Grande do Sul serão indenizados pelas seguradoras e inclusive neste momento quando as águas ainda começam a baixar alguns já estão com seus processos de indenização sendo finalizados.

TODOS OS SEGUROS CONTRATADOS COBRIRÃO IMÓVEIS, VEÍCULOS OU EMPRESAS?

Não! Cada apólice ou contrato de seguros pode diferir sobre quais as coberturas irão proteger o bem e neste caso mais específico de danos da natureza tanto no seguro auto, no residencial ou no seguro empresarial, devem constar nas apólices cláusulas específicas de proteção para eventos da natureza como os que afligem os gaúchos.
Um fato bastante lamentável é que a maioria dos imóveis que têm apólices de seguro residencial não contrataram proteção para fenômenos da natureza como inundações por exemplo, o que deverá frustrar muitos segurados que não observaram esta cobertura, fato que é fundamental prever quando da cotação seguro residencial. É preciso uma boa orientação e hoje em dia pedir a garantia de seu corretor de que seu imóvel está coberto para tais eventos.
Normalmente uma apólice de veículos e mais especificamente aquela a que chamamos de compreensiva ou total, que representam aproximadamente 90% dos seguros de veículos contratados, invariavelmente cobrem os prejuízos causados por alagamento e inundação que são os fatos semelhantes aos eventos recentemente ocorridos no sul do país. Mas perceba que para ter direito à indenização é preciso que conste nas condições gerais da apólice estas proteções específicas. Apólice, é como nós chamamos o contrato de seguro.

COMO CONTRATAR SEGURO AUTO ACESSÍVEL E COM PROTEÇÃO PARA ALAGAMENTOS?

O ideal é fazer uma cotação seguro auto comparando preços e condições nas maiores e melhores seguradoras do país. A competição no Brasil com respeito a este produto é bastante acirrada 90% das apólices de seguro de veículo no Brasil são as compreensivas ou o que chamamos de seguro total que cobrem fenômenos climáticos como alagamentos e inundação e a maneira mais fácil é utilizar uma plataforma de comparação de preços como por exemplo o MeuSeguroMaisBarato onde em questão de 5 minutos você preenche um pequeno formulário em seu smartphone ou computador e instantaneamente receberá preços comparados de até 18 das maiores e melhores seguradoras do país tudo calculado por algoritmos para encontrar a maior proteção pelo menor preço especificamente para o seu perfil. Lá estarão descontos, promoções, formas acessíveis de pagamento e uma série de benefícios que os grupos seguradores diariamente oferecem ao público. Caso receba estes orçamentos e necessite tirar alguma dúvida, existem nestas plataformas profissionais muito qualificados que vão orientar em tudo que proporcione um seguro completo para o seu perfil pelo menor preço do mercado.

Ter algumas coberturas necessárias em alguns contratos e não as ter em outros é explicado pelo fato de que hoje em dia as seguradoras buscam tornar o produto mais acessível aos clientes. Nestes casos as empresas flexibilizam a contratação ou não de algumas proteções para tornar o produto acessível com especificações necessárias para cada cliente. Por este fato, não podemos generalizar e dizer que todos os imóveis ou veículos estão protegidos por apólices de seguro, apenas àqueles que de forma geral tenham contratado a proteção para se defender dos fenômenos da natureza já que é possível que em muitos casos o segurado tenha optado, por questões diversas, não contratar tais garantias tanto para o seguro auto quanto para os demais ramos de seguro que protegem patrimônios diversos e neste caso ele não será indenizado.

TENHO SEGURO E SOFRI UM SINISTRO, COMO AGIR?

Neste momento, quando as chuvas ainda flagelam os gaúchos, mais de 80% dos municípios do Rio Grande do Sul são vítimas de danos materiais passíveis de indenização e o recomendável é que o segurado consulte a sua apólice. Lembrando que a quase totalidade delas hoje é digital. Primeiramente verifique se contratou as proteções necessárias e relacionadas a eventos climáticos. Procure a seguradora assim que for possível para comunicar sobre os fatos ocorridos e quando da comunicação formal do sinistro de preferência, inclua imagens, comprovantes dos bens, eventos e prejuízos, faça um inventário minucioso dos danos causados pela inundação e inclua móveis, eletroeletrônicos, veículos e outros bens e direitos afetados. As seguradoras disponibilizam amplos espaços em seus principais canais de contato para estes casos de comunicação de sinistros.

AS SEGURADORAS DEMORAM A PAGAR?

Normalmente as seguradoras se obrigam a pagar as indenizações após reconhecê-las até 30 dias da entrega de toda a documentação e feitos legais da parte do segurado. Estes documentos são atos necessários para que a seguradora possa fazer a regulação e formalização dos fatos e eventos pertinentes a cada sinistro de acordo com suas peculiaridades. Conservar a documentação atualizada e bem arquivada agiliza bastante, bem como observar as orientações das autoridades públicas e das seguradoras sobre o uso legal, regular e seguro do bem protegido.

Cabe destacar aqui que no caso específico dos fatos ocorridos da tragédia do Rio Grande do Sul pode haver pelo volume necessário de técnicos e analistas, além de especialistas envolvidos que ocorra uma certa expansão deste prazo por causa da enorme demanda que as seguradoras e seus representantes receberão. Até mesmo as autoridades públicas terão dificuldade para apresentar a documentação necessária para que oficialmente façam o registro público do ocorrido. Mas a tranquilidade de ter o contrato de seguro bem feito e saber que seu patrimônio será ressarcido por uma companhia sólida, tradicional e bem conceituada fará com que a sua espera seja amenizada.

É GRANDE O NÚMERO DE BENS PROTEGIDOS POR SEGUROS NO BRASIL?

Estima-se que 30% da frota de veículos no Brasil tem seguro regular contratado e apenas 17% das residências possuam seguro e mesmo assim estes para residências, compreendem mais efetivamente proteções para incêndio, queda de raio e explosão e apenas um número pequeno delas tem cláusulas de proteção mais abrangentes. Daí podemos notar que o Brasil precisa ainda avançar neste quesito de proteção patrimonial.

A Federação Nacional de Seguros Gerais estima que nestes 12 meses de 2023 até 2024 a comercialização de seguros residenciais aumentou em mais de 13% no Brasil. O que nos faz acreditar em um avanço bastante importante neste sentido. Mas apesar desse aumento na contratação, a maioria destas apólices residenciais está voltada diretamente para a proteção contra incêndio, queda de raio e explosão. A população brasileira deverá a partir da repetição reiterada desses desastres partir radicalmente para buscar por novas apólices de seguro que levem em consideração garantir prejuízos para os fenômenos climáticos pois o que parecia uma profecia distante e improvável nos anos 80, hoje as emergências climáticas são uma realidade comprovadamente muito mais recorrentes e violentas em todo o planeta.

Os seguros de auto normalmente já trazem em pelo menos 90% de suas contratações cláusulas que cobrem os prejuízos causados ao veículo por alagamento. Isto deve-se porque há vários anos atrás uma série de eventos que atingiram as nossas grandes cidades tornaram as inundações algo muito comum e que pela forma como crescem nossas cidades elas vão-se tornando cada vez mais impermeáveis sem a vegetação ou um solo natural onde sejam feitas obras capazes de conter a vazão das chuvas. Infelizmente esta proteção sobre aspectos de fenômenos climáticos de grande magnitude ainda não é tão comum em seguros residenciais ou empresariais. Por motivos óbvios, imaginamos que tanto as seguradoras quanto os segurados buscarão daqui por diante produtos que protejam o patrimônio das pessoas para eventos extremos como este do Rio Grande do Sul que infelizmente devem tornar-se mais comuns com o decorrer do tempo.
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