07/05/2024 às 15h32min - Atualizada em 07/05/2024 às 15h29min

Seguro Garantia Judicial: a solução para não comprometer o capital de giro

Lucas Widmar Pelisari

Lucas Widmar Pelisari

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Quando comparado às outras modalidades do ramo de Seguro Garantia, do ponto de vista histórico, o Seguro Garantia Judicial pode ser considerado uma nova modalidade.

Esta modalidade foi disponibilizada ao mercado em 2003, por meio da Circular nº 232 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e teve como objetivo principal tornar as relações das empresas com as leis menos onerosas, sem renunciar à segurança jurídica e financeira que um processo exige.

Como conceito, as apólices de Seguro Garantia Judicial podem ser usadas nos trâmites processuais jurídicos tributárias, cíveis e trabalhistas para amparar o Poder Judiciário, caso a ré não honre com as prerrogativas estabelecidas pela sentença final.

As apólices de Seguro Garantia Judicial, como produto, passaram por algumas transformações ao longo do seu ciclo de vida para que a sua aceitação se consolidasse em definitivo.

A SUSEP – Superintendência de Seguros Privados viu-se obrigada a promover, através de portarias, ajustes em seus clausulados. Assim, estabeleceu que as garantias contemplassem prazos de, no mínimo, dois anos – para garantias trabalhistas, três anos – com a inclusão de cláusula de obrigatoriedade de prorrogação, após o final de vigência.

Isso significa que o processo, sob hipótese alguma, ficará desamparado no que tange à proteção no caso de uma eventual inadimplência da empresa ré, caso seja condenada e obrigada a efetuar o pagamento.
Os ajustes trouxeram mais conforto ao Poder Judiciário e, dada à sua ampla aplicação, esta modalidade de seguro cresceu e vem crescendo exponencialmente.

Esse crescimento se justifica pelo papel importante que as Garantias Judiciais ocupam na economia, uma vez que tais garantias são utilizadas são pelo tomador em diversas situações, como para medidas cautelares, para prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito, como também pelos contribuintes nos casos de recursos voluntários, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.522 de 19/07/02 e no Decreto nº 4.523 de 17/12/02.

Como se nota, a amplitude de possibilidades são muitas e sempre voltadas para a proteção do capital de giro da empresa ré.
Além disso, a justiça de todo território nacional utiliza as regras impostas no âmbito federal pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN em sua Portaria 164/2014 para validar o Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal.

Como se observa, essa tem sido uma saída muito utilizada pelas empresas no Brasil para melhorar, se não for para melhorar o fluxo de caixa, pelo menos para protegê-lo. Isso porque com a contratação do Seguro Garantia Judicial, a empresa ganha oxigênio para realizar o pagamento exigido somente após a finalização dos processos.

E tem mais: é importante destacar que as empresas e advogados podem lançar mão, contratando uma apólice de Seguro Garantia Judicial em qualquer fase do processo, ou seja, tanto em um processo novo, como também para realizar a substituição de uma garantia já constituída em dinheiro ou bens.

Diante deste cenário, as apólices de Seguro Garantia Judicial vêm conquistando espaço e atraindo a atenção das empresas. Isso porque, como já dissemos, é usado como a melhor forma de caução para os processos e em recuperações judiciais como alternativa à alienação, congelamento de bens ou bloqueio de contas pelo juiz para garantir o pagamento de uma dívida.

Normalmente, tanto advogados quanto as empresas, que passam por processos trabalhistas, tributários ou civis com exigências de depósito em juízo, buscam por opções que não interfiram em seus fluxos de caixas e é por isso que a melhor alternativa tem sido contratar uma apólice de Seguro Garantia Judicial.

Agora, um ponto fundamental. Considerando que captar limites de crédito junto às seguradoras e resseguradoras é uma tarefa complexa, minuciosa e estratégica, ter uma consultoria especializada ao lado, conduzindo todo o trabalho é o mais indicado. Isso porque a estruturação da operação começa com a análise de crédito e, portanto, com a obtenção do limite.

Para que a empresa seja aprovada, os processos devem ser muito bem montados, contendo documentos consistentes e defesas bem justificadas. Do contrário, a empresa que necessita da garantia judicial pode ter a operação negada e ficar sem o benefício da apólice.

Antes de contratar o Seguro Garantia Judicial é indicado pesquisar bem por uma consultoria em seguros para que, além do profundo conhecimento em seguros e que tenha vasta experiência com processos jurídicos, conheça as leis brasileiras e os clausulados das apólices.
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