10/10/2023 às 17h00min - Atualizada em 10/10/2023 às 16h56min

Justiça manda INSS aplicar a “revisão da vida toda” no benefício de um segurado do INSS.

Foto: Rafaela Lima Bastos Nunes (Divulgação)
O juiz da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção de Muriaé, determinou que o INSS reveja o cálculo do benefício de um aposentado do INSS e se o cálculo for mais vantajoso aplique a chamada “revisão da vida toda” na aposentadoria do segurado.

Na ação o Autor pediu para que fossem consideradas, no cálculo de sua aposentadoria, todos os períodos de contribuição realizados antes de 1994, já que nessa epóca realizou contribuições acima do valor do salário mínimo vigente a epóca, diferente do que foi aplicado pelo INSS que considerou somente as 80% maiores contribuições, realizadas pelo segurado, a partir de 07/1994.

Em consulta à advogada Rafaela Lima Bastos Nunes, esta explicou que a revisão da vida toda veio para beneficiar aqueles pessoas que se aposentaram a partir de 11/1999 e que tiveram o cálculo de seus benefícios limitados as contribuições realizadas a partir 07/1994. “Muitos aposentados fizeram altas contribuições para o INSS antes de 07/1994 e depois disso tiveram seus padrões de vida modificados e, consequentemente, o valor de suas contribuições diminuíram. Com a mudança na forma de calcular o valor da aposentadoria, lá em 1999, muitos aposentados foram prejudicados quando o INSS decidiu computar apenas as contribuições realizadas a partir de 07/1994, desprezando todas as contribuições anteriores.”

 
Rafaela esclarece ainda que a “revisão da vida toda” veio para reparar esse erro. “A ação já foi julgada procedente tanto no STJ quanto no STF e agora os juízes de primeira instância estão determinando que o INSS efetue a revisão nos benefícios dos aposentados (as) que já haviam entrado com processo e estavam aguardando a decisão judicial.”

Mas, é importante informar que não são todos os aposentados que tem direito a revisão, conforme explicou Rafaela é “necessário analisar cada caso e fazer os cálculos para verificar se haverá aumento no vaor da aposentadoria da pessoa, já que em alguns casos ao invés de aumentar o valor do benefício pode diminuir.”

Portanto, antes de requerer a aplicação da revisão na sua aposentadoria consulte um especilista em direito previdenciário para te orientar.

 
Nota: Este artigo foi escrito com base em informações gerais sobre a revisão da vida toda e não substitui a consulta a um profissional especializado em direito previdenciário.

Rafaela Lima Bastos Nunes

Instagram: @rafaelalimabastos / @limabastosadvocacia

E-mail: [email protected]





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