18/07/2023 às 10h04min - Atualizada em 18/07/2023 às 09h50min

Confira as novas regras de importação de produtos

Conheça as novas regras para importação de produtos criadas pelo governo federal.

A partir de agosto as regras envolvendo compras em sites internacionais vão mudar, e há muitas dúvidas sobre essas mudanças. Agora, para fazer compras estrangeiras baratasos consumidores devem ficar atentos às determinações do governo federal. 

No dia 30 de junho, o Ministério da Fazenda informou as novas regras envolvendo compras internacionais de até US$ 50 realizadas pela internet.

O tema tem gerado muito debate entre os consumidores, especialmente após a informação de que a tributação desse tipo de compra seria ampliada com o objetivo de igualar a concorrência com as empresas brasileiras. 

O que muda com a nova regra?

A regra se aplica especificamente às compras internacionais realizadas por pessoas físicas de empresas localizadas fora do país com valores de até US$ 50.

 

A partir de agosto de 2023, não será mais cobrado o imposto de importação das compras que atenderem a esses critérios (pessoa física, compra de empresa internacional e valor total da compra de até US$ 50).

 

No entanto, em troca do benefício, as empresas terão que aderir a um programa de conformidade da Receita Federal do Brasil. Por meio dele, será necessário:

 
  • recolher 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual;

  • fornecer dados adicionais sobre a venda, vendedor e comprador.

 

As empresas que não quiserem aderir ao programa continuarão sendo obrigadas a pagar o tributo federal (Imposto de Importação).


Para entender como isso vai funcionar na prática, imagine por exemplo uma compra de US$ 30. Aderindo ao programa, o imposto devido será de 17%, ou seja, US$ 5,10. 

 

Não aderindo ao programa, a compra de US$ 30 terá acréscimo de 60% (US$ 18) do Imposto sobre Importação e 17% (US$ 5,10) do ICMS.

Como ficam os envios entre pessoas físicas?

Atualmente, as remessas internacionais realizadas de pessoa física para pessoa física são isentas de tributação. Não há qualquer mudança nesse sentido.

 

Assim, a partir de 01/08/23 os envios entre pessoas físicas de compras no valor de até US$ 50 permanecem isentos de tributos. A cobrança do percentual de 60% será aplicada se as compras ultrapassarem o valor máximo de US$ 50.

Como ficam os envios de empresas para pessoas físicas? 

Atualmente, é cobrado imposto de importação no percentual de 60% calculado sobre o valor da compra, independentemente do valor.

 

Com a nova regra, a partir de 01/08/23 não será cobrado imposto de importação das compras de até US$ 50. Para que isso aconteça, é obrigatório que as empresas façam adesão ao programa de conformidade da Receita. 

 

Havendo adesão, será cobrado sobre esse valor apenas o ICMS de 17%. No caso de compras com valor superior a US$ 50, incidirá o imposto de importação de 60%. 

A empresa que não quiser aderir, terá que cobrir o pagamento dos dois tributos: ICMS de 17% e Imposto de Importação de 60%, calculados sobre o valor da compra. 

Como será feita a taxação? 

Hoje, os consumidores só recebem a taxação quando a mercadoria chega ao país. A partir de 01/08/23, as empresas deverão fazer a declaração de importação antes de enviar as mercadorias. Dessa forma, os tributos estão incluídos no preço dos produtos sem que os consumidores sejam taxados no momento da chegada do pacote em território nacional.  

O governo federal acredita que as novas regras vão facilitar o trabalho na alfândega, agilizando a liberação das mercadorias. Um dos problemas apontados pelos consumidores é justamente a demora na liberação dos produtos quando da chegada no país. 

Além disso, é importante destacar que a tributação sobre produtos importados sempre existiu. O que acontecia era que muitas mercadorias não eram taxadas pois eram enviadas como se fossem de pessoa física para pessoa física. Além disso, o volume de entregas era tão grande que a Receita fazia uma análise aleatória das mercadorias.

Agora, além de haver a cobrança do ICMS (17%) até então inexistente, o governo pretende ampliar a fiscalização a fim de garantir que as empresas brasileiras possam competir de maneira mais igualitária com o mercado de varejo internacional. 

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