19/06/2024 às 15h01min - Atualizada em 19/06/2024 às 18h02min

Programa pretende atrair investimentos e converter pastagens degradadas em áreas produtivas e sustentáveis

A advogada Mariane Reis faz uma análise sobre os benefícios do Decreto Federal nº 11.815 que institui o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas, focado em promover a sustentabilidade agropecuária e florestal no Brasil

ARTHUR RODRIGO RIBEIRO
Giracom
Divulgação

Em 5 de dezembro de 2023, foi promulgado o Decreto Federal nº 11.815, que instituiu o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis (PNCPD), com o objetivo de promover e coordenar políticas públicas para transformar pastagens degradadas em sistemas produtivos e sustentáveis. A advogada Mariane Reis afirma que “esta iniciativa visa promover a sustentabilidade agropecuária e florestal no Brasil, tornando áreas improdutivas em espaços ecologicamente equilibrados e economicamente viáveis”. 

Com o objetivo atrair investimentos de instituições financeiras e do mercado de capitais para produtores rurais que adotem tecnologias e práticas agropecuárias sustentáveis, a advogada Mariane Reis destaca que o PNCPD “busca a captação de recursos, sendo este o seu principal pilar do programa, sem subsídios do governo, mas a mobilização de capital do mercado, incluindo investimentos estrangeiros". 

Ela salienta que o artigo 2º do decreto define pastagens degradadas como aquelas que perderam vigor, produtividade e capacidade de recuperação natural devido a manejos inadequados. O programa abrange sistemas de produção agropecuários e florestais sustentáveis, como lavoura integrada, pastagem melhorada, floresta plantada e agrofloresta. Mariane Reis reforça a importância do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para participação no programa: “É recomendável que os produtores regularizem sua situação perante o CAR com brevidade”. 

O Comitê Gestor Interministerial, instituído em janeiro de 2024, será responsável por definir diretrizes, estabelecer critérios de financiamento e monitorar a eficácia do programa. No momento, Mariane Reis explica que “aguarda-se a publicação da resolução com as diretrizes, metas e ações para o programa”. 

Portanto, para ela, a atenção às regras permitirá agregação de valor àquelas propriedades alinhadas ao propósito da ferramenta. “Para tanto, a orientação jurídica especializada aos modelos e práticas de produção sustentável trará dividendos para àqueles que buscam se beneficiar com o PNCPD”. 

Mariane Reis é advogada-sócia na Sartório, Reis Advogados, especializada em direito tributário e aduaneiro, com vasta experiência no suporte ao agronegócio, oferecendo orientação estratégica para lidar com a dinâmica fiscal brasileira. 

Fonte: Assessoria de Imprensa


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ARTHUR RODRIGO RIBEIRO DE MOURA
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