04/06/2024 às 14h31min - Atualizada em 05/06/2024 às 00h00min

Câmara realiza audiência pública sobre regimes diferenciados e redução de alíquotas no PL que regulamenta da Reforma Tributária

A coordenação do Grupo de Trabalho, que teve a participação do setor produtivo, foi do Martinelli Advogados, que apresentará palestra a convite da comissão responsável por analisar o PL-68/2024, representado pelo sócio e tributarista Rodrigo Oliveira

NANDO RODRIGUES (GPCOM - COMUNICAçãO CORPORATIVA)
Divulgação
A Câmara dos Deputados realiza, nesta quarta-feira (05/06), mais uma de uma série de audiências públicas que ocorrerão durante o mês de junho para avaliar o Projeto de Lei 68/2024, de regulamentação da Reforma Tributária. Na ocasião, o Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Reforma Tributária – PLP-48 de 2024 irá tratar dos regimes diferenciados e da redução de alíquotas, com o objetivo de obter contribuições do Governo e de representantes da sociedade civil para os trabalhos de análise da proposta legislativa.

O tributarista Rodrigo Oliveira, sócio nacional do Martinelli Advogados e membro do GT 7 – grupo composto por várias entidades representativas de setores como comércio, serviços, indústria, saúde, farmacêutico, entre outros -, foi convidado pela Câmara para realizar uma palestra na audiência pública que será realizada às 14h30, no Plenário 2 do Anexo II da instituição. Em conjunto com os também sócios e tributaristas do Martinelli, Eduardo MacLuf e Claudia Freitas, Oliveira atuou no assessoramento técnico e jurídico e na coordenação das atividades do grupo.

O GT 7 é um dos 19 grupos de trabalho constituídos por diversas frentes parlamentares do Congresso Nacional, por meio de uma iniciativa da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, para consultar a sociedade e os setores produtivos quanto a construção das propostas de regulamentação da Reforma Tributária. O GT 7, inclusive, elaborou o texto que serviu de base para o Projeto de Lei 48/2024, de autoria dos deputados Joaquim Passarinho (PL/PA), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP) e Rosângela Moro (União/SP).

“Há setores, como os de comércio e serviços, que precisam ser considerados nas regras que preveem a redução das alíquotas do IBS e da CBS, bem como se deve assegurar que o Imposto Seletivo não incidirá sobre qualquer produto ou serviço com alíquota reduzida e tampouco sobre suas matérias-primas, inclusive produtos incluídos na cesta básica”, explica Rodrigo Oliveira. “As reduções são fundamentais para a manutenção da competitividade dessas empresas, que representam uma fatia importante do PIB nacional e são grandes geradoras de emprego. Por isso, a relevância de que suas demandas sejam devidamente compreendidas pela sociedade e contempladas pela regulamentação da Reforma Tributária”.

O IBS – Imposto sob Bens e Serviços, unifica os impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS), e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços tem o objetivo de unificar as contribuições federais (PIS e Cofins). Já o Imposto Seletivo, também chamado de Imposto do Pecado, é um tributo que tem o objetivo de desestimular o consumo de determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
 

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ERNANDES RODRIGUES DA SILVA
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