10/04/2024 às 14h24min - Atualizada em 10/04/2024 às 16h31min

Reconhecimento da cidadania italiana: esse direito vai mesmo acabar?

Projeto que pede mudanças no processo não coloca novos pedidos em risco

Vanessa Gonçalves
Unsplash/Mathew Schwartz

O projeto de lei (PL) 752, que propõe alterações no reconhecimento de cidadania de descendentes de italianos que moram fora do país, causou alvoroço mundo afora e uma corrida contra o tempo para protocolos de pedidos.

"Isso é fruto de uma série de informações desencontradas sobre o PL do senador Roberto Menia (FdI), que sugere alterar a lei número 91, que regulamenta a transmissão da cidadania italiana. Entre as modificações propostas pelo parlamentar estão os requisitos como a comprovação de proficiência na língua italiana (nível B1) e a exigência de um ano de residência na Itália para descendentes até o terceiro grau", explica Camila Malucelli, CEO da Ferrara Cidadania Italiana - empresa especializada no processo de reconhecimento de cidadania e serviços consulares. 

O PL ganhou as manchetes graças ao possível impacto das novas regras sobre futuras solicitações. Há o temor de que a nova legislação dificulte ou impeça a obtenção da cidadania, afetando os planos de reconexão dessas pessoas com suas raízes italianas e seus direitos como cidadãos do país. 

Camila Malucelli tem sido voz dissonante em relação ao projeto, esclarecendo que não há razão para tamanha confusão. “Embora a proposta de lei patrocinada por um parlamentar revele a resistência ao reconhecimento, é sempre muito complicado mexer nos direitos adquiridos”, pontua Camila.
 

Direito à cidadania de descendentes não depende dos pedidos 

Daniel Taddone, sociólogo, genealogista e Conselheiro no CGIE (Consiglio Generale degli Italiani all’Estero), explica que a legislação italiana não é regressiva. "Isso significa que esse princípio de não-retroatividade impede que uma nova lei produza efeitos para fatos jurídicos ocorridos no passado, dispondo somente para casos futuros".
 

O genealogista ressalta ainda que o projeto de lei do senador Menia não toca o artigo que dá base aos pedidos dos descendentes. "É importante que as pessoas tenham noção de que a cidadania por via originária ou filiação é uma atribuição já existente. Sendo assim, o fator gerador é o nascimento de descendentes diretos e o estabelecimento da relação de filiação, não os pedidos de cidadania", explica.


Pressa pode prejudicar o processo

A CEO da Ferrara explica que os descendentes brasileiros podem iniciar seus pedidos de cidadania normalmente, sem pular etapas, por temor em relação a qualquer tipo mudança na legislação. "Como o processo de reconhecimento precisa ser minucioso, acelerar a análise dos documentos pode acarretar em erros que vão retardar a concessão ou mesmo o indeferimento do pedido", afirma. 

"Neste momento, mais do que nunca, é importante procurar por empresas sérias, para que todos os trâmites sejam feitos da forma mais segura e ética possível”, conclui Camila.
 

Sobre a Ferrara Cidadania Italiana

A Ferrara Cidadania Italiana é uma empresa especializada no processo de reconhecimento de cidadania e serviços consulares. Foi criada em 2005, na cidade de Ferrara, na Itália, onde permaneceu por sete anos. Em 2011, as atividades passaram a ser desempenhadas no Brasil. Atualmente, a empresa possui escritórios em São Paulo e em Curitiba, além de parceiros que atuam diretamente da Itália. A Ferrara é pioneira no mercado brasileiro, oferecendo experiência, segurança e tradição aos mais de 30 mil clientes já atendidos. Além disso, disponibiliza diversas inovações e ferramentas tecnológicas, como a utilização inédita no setor de inteligência artificial e a possibilidade de montagem da árvore genealógica italiana. Presta serviços tanto para quem busca o reconhecimento de cidadania italiana, como para quem já possui.

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Assessoria de Imprensa Ferrara Cidadania Italiana

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Vanessa Gonçalves

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