05/03/2024 às 10h28min - Atualizada em 06/03/2024 às 00h03min

Casamento ou União estável? Conheça suas diferenças e os tipos de documentos que formalizam a união do casal

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Victor
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Você já parou para pensar nas diferenças entre casamento e união estável? Ambas as formas de relacionamento são reconhecidas legalmente, mas têm características distintas. Neste artigo, vamos explorar as diferenças entre casamento e união estável, bem como os tipos de documentos que formalizam cada uma dessas uniões.

Casamento e União Estável: Qual a Diferença?

O casamento é uma forma de união reconhecida legalmente em que um casal realiza uma cerimônia formal e obtém um registro civil. Geralmente, o casamento é realizado por meio de uma cerimônia religiosa ou civil, e os cônjuges adquirem direitos e deveres estabelecidos por lei.

Por outro lado, a união estável é uma forma de relacionamento em que um casal convive de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. A união estável é reconhecida legalmente como uma entidade familiar, mesmo sem a realização de uma cerimônia ou registro formal.

Documentos que Formalizam o Casamento

Para formalizar um casamento, é necessário apresentar uma série de documentos, que podem variar de acordo com a legislação de cada país ou estado. Alguns dos documentos comuns necessários para o casamento incluem:

  • Certidão de nascimento dos noivos;
  • Documento de identificação válido, como RG ou passaporte;
  • Comprovante de estado civil;
  • Testemunhas;
  • Documentos que comprovem o pagamento de taxas e agendamento da cerimônia civil ou religiosa.

Documentos que Formalizam a União Estável

Para formalizar a união e conseguir a certidão de união estável, os documentos exigidos também podem variar de acordo com a legislação local. No entanto, geralmente são necessários documentos que comprovem a convivência do casal e a intenção de constituir família. Alguns dos documentos comuns necessários para a união estável incluem:

  • Declaração de união estável, que pode ser feita em cartório ou por meio de escritura pública;
  • Comprovante de residência conjunta;
  • Declaração de imposto de renda conjunta;
  • Testemunhas;
  • Documentos que comprovem a relação de dependência econômica mútua, como contas bancárias conjuntas ou apólices de seguro de vida.

Diferença do Regime de Bens na União Estável e no Casamento

O regime de bens é uma das principais diferenças entre a união estável e o casamento. Ele determina como os bens do casal serão administrados ao longo da relação e em casos de separação ou falecimento de um dos cônjuges. Vamos entender as principais diferenças entre esses regimes em cada tipo de união:

Casamento:

No casamento, o regime de bens pode ser escolhido pelos noivos no momento da celebração. Os principais regimes são:

Comunhão parcial de bens: Neste regime, os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns ao casal, enquanto os bens adquiridos antes do casamento ou por herança ou doação são considerados particulares.

Comunhão universal de bens: Todos os bens do casal, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são considerados comuns e partilhados igualmente em caso de separação.

Separação total de bens: Cada cônjuge mantém sua própria propriedade, não havendo comunhão de bens durante o casamento.

União Estável:

Na união estável, não há um regime de bens escolhido explicitamente pelos conviventes. Por padrão, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, mas é possível estabelecer um contrato de convivência para definir outros arranjos patrimoniais.

Vale ressaltar que, em alguns aspectos, a legislação pode tratar de forma diferente a união estável e o casamento. Por exemplo, em relação à partilha de bens em caso de separação, pode haver diferenças de tratamento dependendo do regime jurídico adotado.

Portanto, a principal diferença em termos de regime de bens entre a união estável e o casamento está na forma como os bens são automaticamente tratados pelo sistema legal, embora seja possível alterá-los mediante contrato específico ou acordo entre as partes. É essencial que os casais compreendam essas diferenças e busquem orientação legal para escolher o regime mais adequado às suas necessidades e expectativas.

Conclusão

Tanto o casamento quanto a união estável são formas válidas de união entre duas pessoas, cada uma com suas características e requisitos específicos. Antes de optar por uma dessas modalidades, é importante conhecer suas diferenças e entender quais documentos são necessários para formalizar cada tipo de união. Ao tomar essa decisão, busque sempre orientação legal para garantir que seus direitos sejam protegidos e sua união seja reconhecida perante a lei.


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