18/01/2024 às 17h06min - Atualizada em 19/01/2024 às 00h07min

No período de férias, consumidor precisa ficar atento com as fraudes em compras de passagens aéreas

Levantamento mostra que houve uma alta de mais de 2000% em fraudes digitais envolvendo o setor de turismo nos últimos três anos. Especialista da Nelson Wilians Advogados faz recomendações sobre como não cair em golpes na hora de comprar passagens

Igor Oliveira
wikimedia commons
Os crimes cibernéticos têm apresentado relevância no cenário nacional. No setor de turismo não é diferente, principalmente, em períodos de festas e férias. Segundo um levantamento feito pela consultoria Transunion, houve uma alta de mais de 2000% em fraudes digitais envolvendo o segmento nos últimos três anos. Alguns perfis se valem de imagens e logotipos de agências e operadoras de voo conceituadas no mercado como click bait, sempre apresentando promoções com valores extremamente abaixo dos apresentados no mercado, despertando naturalmente o interesse do consumidor.

“Desde 2021, esse tipo de crime ganhou tratamento específico no Código Penal, sendo considerado uma espécie de estelionato (fraude eletrônica), que prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos de prisão, podendo ser aumentada de um a dois terços se os endereços eletrônicos forem hospedados em servidor mantido fora do território nacional e, se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável (autistas, por exemplo), haverá aumento de mais um terço. É importantíssimo estar atento às campanhas e propagandas em redes sociais, especialmente quando realizadas fora dos perfis oficiais das agências e operadoras de voos, englobando passagens e pacotes em geral com características destacadamente atrativas”, alerta Fernando Mota Novais, supervisor Jurídico na Nelson Wilians Advogados.

De acordo com Novais, o consumidor deve ficar verificar alguns detalhes ao realizar a compra, como adquirir as passagens em canais oficiais das operadoras, de preferência, nos sites, observando sempre se o endereço eletrônico inicia com HTTPS, sendo que o S indica um ambiente seguro, observar se a área de pagamento do site possui no canto superior direito o símbolo de um cadeado, qual indica que os dados ali inseridos são criptografados e a página segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e não inserir dados pessoais em telas de cadastro que aparecem em redes sociais, mesmo que for de algum contato conhecido.

“Essa etapa cadastral tem sido utilizada como técnica de psicologia da confiança para viabilizar o pishing, que é a concretização do golpe através do envio de mensagens por diferentes canais com link diretamente para a pessoa. Como a própria pessoa inseriu os dados na landpage falsa, ela acaba se sentindo mais à vontade para prosseguir com pagamentos ou transferências aos criminosos”, alerta o advogado.

Porém, se a fraude for concretizada, o especialista explica que a vítima deve procurar a Polícia Civil imediatamente e fazer o Boletim de Ocorrência, pois, tal medida, proporciona dados confiáveis quanto à quantidade, perfil e demais detalhamentos sobre este tipo de crime, norteando ações efetivas e assertivas de combate a eles, facilitando a investigação. Se o pagamento for feito via PIX, o consumidor pode tentar reaver o valor através de Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado no final de 2021 pelo Banco Central, entrando em contato com sua instituição financeira e solicitando a abertura de notificação ao banco do destinatário do valor. Pelo mecanismo, em até 80 dias após a transação, poderá ser bloqueado os valores e instaurado o procedimento para verificação de ocorrência de fraude que, se for comprovada, a instituição pode devolver o dinheiro ao cliente lesado.

“É importante que os dados do comprovante de pagamento, como identificador do pagamento, valor, data e hora e dados gerais do recebedor, sejam notificados à polícia e incluídos no Boletim de Ocorrência já aberto. Além disso, deve-se entrar em contato com o banco que recebeu o pagamento para a solicitação de mais informações. Todas as providências indicadas devem ser documentadas através de protocolos ou prints para facilitar a construção das provas necessárias para viabilizar eventual ação judicial”, completa.

 

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
U | U
U


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp