19/10/2023 às 16h41min - Atualizada em 20/10/2023 às 00h08min

Direito de acesso à informação

Escrito por Rafael Maciel

Kasane Comunicação Corporativa
Fotógrafo Sérgio Henrique
Em uma era de muita desinformação, as ferramentas de Inteligência Artificial generativas, ao mesmo tempo em que fazem os olhos brilharem com suas “mágicas”, também reforçam as preocupações de que elas possam facilitar a geração de conteúdo falso, seja em texto, imagem ou vídeo e, consequentemente, dificultem a consolidação do direito de acesso à informação. Preocupação que se agrava quando é cada vez mais noticiado que algumas plataformas digitais preferem expor conteúdos mais agressivos ou com apelo emotivo, ainda que falsos, a outros que não trazem o mesmo engajamento e, portanto, não deixam o usuário conectado por mais tempo reduzindo os ganhos publicitários.

Para piorar, tal gestão de conteúdo traz mais polarização política que, em um ciclo nada virtuoso, é acompanhada de muita desinformação e belicosidade entre os grupos opostos. Por essa razão, datas como o Dia Internacional do Acesso Universal à Informação – que foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015 – é importante para lembrarmos que a liberdade de expressão não se consolida apenas pelo direito de nos manifestarmos. Apresenta-se também no direito de todos os cidadãos poderem ter acesso às mesmas informações, tornando-as de fato universais, sem distinguir conteúdo de qualidade ou diversidade de fontes diversas para grupos privilegiados.

Nesse sentido, resta cada vez mais evidente a necessidade de leis que regulamentem as plataformas digitais como forma de otimizar o acesso à informação, permitindo que todos acessem variadas fontes e que essas sejam, preferencialmente, fidedignas. Isso, no entanto, não deve servir de argumento à mídia tradicional para impor pagamento de royalties por compartilhamento de links (veja que não estamos falando do conteúdo em si) em redes sociais. Essa previsão insiste em aparecer no Projeto de Lei (PL) 2630/20, chamado – indevidamente – de PL da Censura ou PL das Fake News. Digo indevidamente por que tal medida, da forma como consta da última minuta divulgada, tão somente trará mais “fake news”.

Como a experiência em outros países já demonstrou, as plataformas acabam privilegiando conteúdos que não precisam remunerar, como de empresas com menos de dois anos de constituição (previsão do PL). Basta imaginar quantos blogs amadores surgirão a partir dessa previsão e quanta desinformação poderão produzir, considerando que não terão o mesmo comprometimento técnico e consequentemente reputacional que os veículos de mídia já estabelecidos. Resultado de tal previsão, além do risco de aumentar a desinformação – contraditoriamente a partir de uma lei que visa combatê-la – promoverá também uma maior dificuldade de acesso à informação de qualidade.

A regulação das chamadas Big Techs, feita na medida certa e sem penduricalhos, poderá gerar melhoria no acesso à informação. Caso contrário, poderá gerar justamente aquilo que se deseja também combater: a desinformação.

Rafael Maciel é advogado especialista em Direito Digital e Proteção de Dados

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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