04/10/2023 às 12h20min - Atualizada em 05/10/2023 às 00h05min

Como perceber e se comportar diante do assédio moral

Especialistas em Direito Empresarial explicam como entender se existe assédio moral e como fazer para comprová-lo

Amanda Silveira
Em Pauta
Assessoria Rafaela Queiroz e Nivea Ferreira
De acordo com um levantamento do Vagas.com, de maio desse ano, mais da metade dos trabalhadores já sofreu algum tipo de assédio moral nas empresas. Destes, 87,5% não denunciaram o ocorrido, sendo a principal razão o medo de perder o emprego. As Advogadas, Especialistas em Direito Empresarial, Nivea Ferreira e Rafaela Queiroz, destacam que é preciso deixar claro o que representa assédio moral.  “Podemos entendê-lo como toda conduta que caracterize um comportamento abusivo, frequente e intencional, através de gestos, palavras, atitudes ou escritos, que venham ferir a integridade física e/ou psíquica de uma pessoa, degradando seu ambiente de trabalho e colocando em risco o seu emprego”, definem.
As especialistas explicam que algumas ações comuns no dia a dia empresarial, como gritar ou falar de forma desrespeitosa, criticar a vida particular de uma pessoa, impor punições vexatórias, sobrecarregar com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente executa, espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador, limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que ele lá permanece, entre outras tantas, são configuradas como assédio moral e merecem atenção.
Nivea comenta que muita gente confunde o assédio moral com assédio sexual e acaba deixando de denunciar essas ações, que vão destruindo seu ambiente de trabalho e causando sérios danos psicológicos. “O assédio sexual é toda conduta de natureza sexual exercida sobre alguém sem seu consentimento e com restrição à sua liberdade de dizer ‘não’. São atos que atingem a honra, a dignidade e a moral da vítima. Diferentemente do assédio moral, que se caracteriza pela repetição de comportamentos, o assédio sexual pode ser configurado a partir de um único ato de violência”, detalha.
Para as advogadas, é preciso que haja um entendimento claro a fim de que se possa denunciar. De acordo com ela, percebido o assédio, o colaborador deve seguir as seguintes orientações: anotar, com detalhes, a situação de assédio sexual ou moral sofrida; registrar data, hora, local e, caso existam, testemunhas dos fatos; buscar a ajuda de colegas, principalmente daqueles que testemunharam a violência ou já passaram pela mesma situação; buscar orientação psicológica sobre como enfrentar a situação e comunicar os fatos ao setor responsável, como o de Recursos Humanos, à ouvidoria e à pessoa que supervisiona o assediador ou assediadora, além de procurar o sindicato profissional ou órgão representativo de classe, caso não consiga realizar a denúncia dentro da empresa. Após tudo isso, é preciso avaliar a possibilidade de ação civil ou criminal.
Rafaela explica que o assédio acontece no ambiente de trabalho, mas se alastra para a vida do trabalhador e que, por isso, é preciso denunciar e agir. “Na maioria das vezes, por medo de perder o emprego, o trabalhador a se sujeita a condições de trabalho degradantes, que passam a afetar sua dignidade. Pode acontecer que uma única conduta do agente agressor tenha um efeito tão negativo na vida da vítima, que isto venha a repercutir em uma série de atos desencadeados por ela”, conclui.


 

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