27/09/2023 às 10h39min - Atualizada em 27/09/2023 às 16h20min

Prepare as malas, porque deu praia

Esse ano comemoramos 10 anos da PEC que garantiu direitos trabalhistas às empregadas domésticas, entre eles o direito às férias

Vero Lettera Comunicação
Dra. Juliana Stacechen
Engana-se quem pensa que os direitos trabalhistas beneficiam só os colaboradores de empresas, eles influenciam diretamente no dia a dia de todos os empregados, principalmente os que prestam serviços de forma contínua em casas familiares, como é o caso das empregadas domésticas.Após a aprovação da PEC das empregadas domésticas, a categoria tem garantido direito às férias, então pegue o protetor solar e arrume as malas.Segundo Juliana Stacechen, advogada especialista em direito trabalhista as férias podem ser divididas em até dois períodos “após um ano de trabalho, ou seja, doze meses, a empregada doméstica tem direito 30 dias de férias remuneradas, os períodos podem ser divididos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias.”No Paraná, de acordo com dados do IBGE, em 2021 cerca de 329 mil trabalhadores se encaixavam nessa categoria, o estado é o 5º maior em número de trabalhadores domésticos, mas três em cada quatro trabalhadores no Brasil, trabalham sem carteira assinada.De acordo com Juliana, outras conquistas beneficiam a categoria, como: “o pagamento de horas extras, auxílio-doença em casa de impossibilidade para o trabalho e folgas justificadas, como por exemplo: casamento, doação voluntária de sangue e outros.”É considerado empregado doméstico aquele profissional que trabalha no âmbito familiar por mais de 2 vezes na semana, dentre eles, empregada, copeiras, arrumadeiras, babás, cozinheiras, enfermeiras, cuidadoras, caseiros, motoristas, governantas, etc.Juliana StacechenAdvogada especialista em Direito TrabalhistaInstagram: @julianastacechenTelefone: (41) 9.9904-8404

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