25/09/2023 às 15h35min - Atualizada em 26/09/2023 às 00h09min

Identidade e justiça: A retirada do sobrenome paterno por abandono afetivo

*Por Danielle Corrêa, advogada especializada em Direito de Família

Danielle Corrêa, advogada especializada em Direito de Família
Divulgação_Danielle Côrrea

No mundo em que vivemos, nosso nome é mais do que um mero rótulo; ele é parte intrínseca de nossa identidade. Somos identificados pela sociedade através dele, e é por isso que a questão de quem somos, representada em nosso sobrenome, é tão significativa. No entanto, o que acontece quando esse sobrenome carrega um peso emocional negativo, resultado do abandono afetivo por parte do pai? É justo que um filho seja identificado por um sobrenome paterno que lembre alguém que nunca fez questão de participar de sua vida? Essas são questões cruciais que têm levado muitos a questionar seu direito de manter um sobrenome que não reflete a verdade de sua filiação.

O abandono afetivo por parte de um genitor pode ser uma experiência dolorosa e confusa para um filho. Além das consequências emocionais desse abandono, há também o aspecto prático do sobrenome. Muitas vezes, esse sobrenome serve como um lembrete constante de um pai ausente, tornando-se até mesmo um constrangimento para o filho. Diante dessa realidade, é fundamental reconhecer que os filhos têm o direito de buscar a retirada do sobrenome paterno quando puderem comprovar o abandono afetivo por parte do genitor.

O processo para solicitar a retirada do sobrenome paterno é geralmente conduzido através da assistência de um advogado. É importante notar que esse pedido deve ser feito antes dos 21 anos de idade, com o objetivo de comprovar a ausência do pai no processo. Após o julgamento favorável, a retirada do sobrenome é concedida, permitindo ao filho reconstruir sua identidade sem o peso do sobrenome paterno.

No entanto, é crucial considerar as implicações dessa decisão. O sobrenome não é apenas uma identificação; ele também carrega consequências legais e emocionais significativas. No entanto, a retirada do sobrenome do pai ou da mãe não implica no direito a alimentos e sucessão. Além disso, do ponto de vista emocional, essa retirada pode gerar abalos de natureza psíquica, uma vez que implica em reconfigurar a própria identidade.

É importante destacar que, nos últimos anos, tem sido cada vez mais comum a retirada do sobrenome do genitor em casos de abandono afetivo. Isso reflete a evolução da sociedade em reconhecer que a verdade real sobre a filiação deve prevalecer sobre a biológica. A filiação socioafetiva, baseada nas relações e laços afetivos construídos ao longo do tempo, tem sido valorizada como um aspecto fundamental na identidade de um indivíduo.

Em resumo, o direito de pedir a retirada do sobrenome paterno por abandono afetivo é uma questão complexa que envolve não apenas a identidade de um filho, mas também implicações legais e emocionais significativas. É um processo que deve ser considerado com cuidado, levando em conta as consequências e a busca pela verdade real sobre a filiação. Em última análise, a justiça e a equidade devem prevalecer para garantir que o nome de um filho seja uma expressão verdadeira de sua identidade e história.

 

*Danielle Corrêa é advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

[email protected]

https://www.daniellecorrea.com.br/


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