25/08/2023 às 17h28min - Atualizada em 26/08/2023 às 00h10min

O Programa de Regularização Ambiental e a necessidade de se conceder crédito a quem precisa cumpri-lo

Por: José Nantala Bádue Freire, do Miguel Neto Advogados

Anna Cortez
Divulgação

A regularização dos imóveis rurais vem se tornando cada vez mais importante para o desenvolvimento do mercado agrícola no Brasil. A exportação de produtos agrícolas depende, cada vez mais, da comprovação da origem dos produtos e das condições em que se deu a produção. Mercados relevantes começaram a exigir do Produtor Rural uma demonstração mais profunda de que sua produção não está associada a práticas condenáveis, como como é o caso do desmatamento ou da escravidão, isso sem falar nas questões sanitárias, tão conhecidas e que acompanham a vida do Produtor agrícola já há muitos anos.

A regularização das terras, apesar de ser algo evidentemente necessário, muitas vezes se torna tão custoso ao Produtor Rural que ele prefere permanecer irregular, por mais que isto lhe impeça o acesso ao mercado da exportação ou mesmo dificulte as vendas internas a grandes empresas e multinacionais, que muitas vezes exigem certificações específicas para os produtos que adquirem.

Esse assunto extrapola os interesses particulares dos Produtores Rurais e, de fato, se torna uma questão de Estado: a melhoria do “Compliance Ambiental” das propriedades e produções agrícolas brasileiras precisa ser entendido como algo de interesse público, visto que a regularização melhora o ambiente de negócios no campo, traz mais eficiência às exportações agrícolas, aumenta a segurança jurídica e, ainda, torna muito mais fácil a identificação de ações irregulares que possam colocar em risco a reputação da região produtora – ou mesmo do próprio país!

Trata-se, portanto, de assunto de interesse de todo o país, não apenas de um ou outro setor, dadas as receitas que pode gerar ao Brasil no médio e longo prazos.

Um dos tantos exemplos do grande interesse público nesse assunto está na entrada em vigor da Lei 14.595, de 2023, que estabelece períodos para que os proprietários registrem suas terras no Cadastro Ambiental Rural (“CAR”) e, com isso, passem a obedecer ao Programa de Regularização Ambiental, formulado pelo Governo Federal. Ocorre que a regularização de uma fazenda pode ser tão custosa ao produtor que o atendimento da regra poderá vir a ser totalmente inviável.

Em situações como esta, espera-se do governo algum auxílio aos Produtores Rurais que pretendam regularizar suas terras. Isso porque não adianta o governo impor mais responsabilidades aos agricultores do que eles já tem, sem que lhes sejam oferecidas alternativas para cumprir com a exigência legal. Uma das formas que poderiam ser úteis para se alcançar o objetivo traçado, por exemplo, seria por meio da criação de linhas de financiamento específicas para este tipo de operação, com condições de pagamento viáveis, além de taxas e juros diferenciados e subsidiados, de alguma forma, pelo poder público.

Certamente, esse tipo de medida facilitaria consideravelmente a vida do Produtor Rural e traria muitos benefícios à produção agrícola do país. Um número maior de terras regulares significa, como já dito, maior produtividade, maior capacidade de exportação, melhor gerenciamento das terras pelo Produtor Rural, melhor possibilidade de fiscalização pelo poder público, etc. O que nos parece incompleto, no entanto, é se atribuir mais uma tarefa (e um custo!) ao Produtor, sem que lhe seja disponibilizada, ao menos, uma nova ferramenta para cumprí-la.


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