23/08/2023 às 13h57min - Atualizada em 24/08/2023 às 00h03min

Caso Larissa Manoela: Como brasileiros podem proteger seus bens e prevenir violência patrimonial

Não é comum que o contrato de divisão de patrimônios familiares ou empresariais seja organizado de forma a prevenir que a separação de bens ocorra de forma simples

Agência Regra
Divulgação
 

O caso da atriz Larissa Manoela, que abriu mão de um patrimônio de R$ 18 milhões para, a partir de agora, cuidar do próprio dinheiro após um desentendimento com os pais mostra como os brasileiros não estão acostumados a tomar medidas preventivas em contratos de sociedade ou criação de holdings, sejam elas familiares ou empresariais. Essa cultura pode ser prejudicial para os envolvidos, arriscando altos valores acumulados e culminando na violência patrimonial em alguns casos. 

 

De acordo com Marcos Nunes, advogado cível e empresarial, não é comum que o contrato de divisão de patrimônios familiares ou empresariais seja organizado de forma a prevenir que a separação de bens ocorra de forma simples entre os envolvidos na sociedade. Nunes explica que conforme o patrimônio cresce, a prevenção em casos de uma eventual divisão deve ser estruturada desde a constituição do contrato, até o seu legado, quando uma das partes vem a óbito.

 

“Encontramos muitos problemas de ordem societária porque as coisas não foram organizadas, ou pela utilização de modelos contratuais muito padronizados. Esses contratos não trazem um conjunto de regras importantes para definir uma determinada situação”, explica o advogado. Nesses casos, a assessoria jurídica é fundamental, para buscar instrumentos paralelos para contornar eventuais problemas de separação.

 

Um desses instrumentos, de acordo com Marcos Nunes, é o chamado Acordo Societário, no qual todas as partes envolvidas em um contrato social de divisão de patrimônios estabelecem condições sigilosas para a separação dos bens acumulados durante a sociedade. “É como construir uma casa, uma residência. Se você tentar começar pelo teto, sem uma base, não terá nenhum sustento na sua construção”, compara. 

 

Além disso, a prevenção para eventuais separações deve existir no contrato de tal forma que aborde a atividade empresarial executada, o patrimônio em questão e a organização interna familiar. “O patrimônio não deve estar associado ao sucesso da atividade”, conclui o advogado especialista, que atua diretamente na estruturação de contratos sociais para que uma eventual separação de patrimônios não vá para a Justiça.

 

A criação de holdings familiares é cada vez mais comum no Brasil,funcionando como uma estrutura jurídica que visa controlar os bens e empresas de uma família. Embora exista para garantir a segurança patrimonial e separação de bens, grande parte dos casos não apresenta um detalhamento necessário em seus contratos sociais.

 

O advogado Marcos Nunes presta serviços de assessoria jurídica nas áreas do Direito Empresarial e Societário, atuando na gestão das relações entre sócios e consolidação de acordos societários.



 

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