27/07/2023 às 10h56min - Atualizada em 27/07/2023 às 20h48min

A Reforma Tributária vai acabar com o direito à herança?

Texto aprovado na Câmara dos Deputados altera regras na taxação de impostos; IOB tira dúvidas sobre a tributação de heranças que não deve ser alterado

Daniela Oliveira
Freepik

A discussão da Reforma Tributária tem colocado em debate o sistema de tributação brasileira e, entre as mudanças, um ponto de discussão é sobre a tributação de heranças no Brasil. Isso porque, na internet, circulam informações falsas sobre como se dará o processo de taxação desses impostos e, em alguns casos, com a afirmação equivocada de que a Reforma Tributária colocará um ponto final neste direito. A IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, esclarece quais são as verdadeiras mudanças previstas e os impactos dessas modificações na tributação de bens herdados. 

A interpretação de que a Reforma pode determinar o fim do direito à herança no Brasil é falsa. Segundo Norberto Lednick Junior, advogado, especialista em direito tributário e coordenador editorial da IOB, o direito à herança não está em discussão no texto-base no Congresso, visto que é garantido pela Constituição Federal em uma cláusula pétrea e, por isso, não pode ser alterado, ao menos que haja uma nova Constituição Federal.  


O que a Reforma Tributária muda sobre o direito à herança? 

O especialista da IOB explica que o que está em discussão no Projeto da Reforma Tributária são mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis, que se darão da seguinte maneira:  

  1. relativos a bens móveis, títulos e créditos, que, atualmente, são devidos ao Estado onde se processa o inventário ou arrolamento, passarão a ser devidos ao Estado onde era domiciliado o de cujus; e 

  1. serão progressivos em razão do valor da transmissão. 

O projeto também prevê que a partir da data da publicação da Emenda Constitucional e, até que seja editada Lei Complementar que defina a qual Estado deve ser recolhido o imposto, caso o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior, ele será devido: 

  1. relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, ao Estado onde se localizar o bem; 

  1. relativamente a outros bens, ainda que situados no exterior, ao Estado onde era domiciliado, ou, se domiciliado ou residente no exterior, onde tiver domicílio o herdeiro ou legatário. 

Dessa forma, o texto que deve seguir para aprovação no Senado Federal não tem poder para encerrar a transmissão de herança a herdeiros, mas, sim, para modificar o processo de tributação, a regra de progressividade na taxação e demais alterações no processo de elaboração do inventário. 

“A Constituição Federal de 1988 garante o direito à propriedade e o direito de herança (artigo 5º, XXII e XXX)”, explica Norberto Lednick Junior. 


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