13/07/2023 às 17h06min - Atualizada em 15/07/2023 às 00h00min

Disputas judiciais por herança podem ser minimizadas com um testamento bem elaborado

O caso do apresentador Gugu Liberato repercute na mídia com uma sucessão de ações de diversas partes. Especialista no assunto garante que é possível reduzir os desgastes com cláusulas claras na redação do documento

Eliane Ramos
Pâmela May

As batalhas judiciais por herança são uma constante nos tribunais. A maioria é  tratada somente entre os envolvidos, mas no caso da família do apresentador Gugu Liberato a disputa se tornou pública, com uma sucessão de ações de diversas partes noticiadas constantemente,  compondo uma verdadeira “novela” em que ainda faltam muitos capítulos para terminar. Mas nem só celebridades e milionários devem se precaver e apostar em um testamento bem elaborado para evitar brigas na justiça. Além disso, não é preciso esperar chegar a terceira idade para tomar essa decisão. 

O advogado Conrado Paulino da Rosa, pós-doutor em Direito de Família e especialista em sucessões, com escritórios em Florianópolis e Porto Alegre, dedica-se a estudar o tema. O assunto está presente em alguns dos seus 14 livros escritos. O especialista explica que, toda pessoa capaz, a partir dos 16 anos, pode fazer testamento. Nessa oportunidade, em regra, 50% do seu patrimônio poderá ser destinado às pessoas que desejar. “Também é possível  destinar parte da herança a instituições de caridades ou, até mesmo, ao time de futebol do coração”, exemplifica Conrado.

No Brasil, já houve casos curiosos,como o da escritora Nélida Piñon, que morreu em 2022, aos 85 anos. Seu testamento estipulava que as suas duas cadelas de estimação fossem beneficiadas com a herança. Segundo Conrado Paulino, embora animais de estimação não possam figurar como herdeiros no Brasil, quem pretenda beneficiá-los pode destinar bens ou valores em favor de alguma pessoa com o encargo de cuidar dos pets e, até mesmo, que eventuais lucros e rendimentos dos bens sejam destinados ao bem-estar dos bichinhos.

 Outro caso mais recente, foi de um homem de 31 anos, natural de Porto Alegre, que fez um testamento em vida deixando todos os seus bens ao jogador Neymar. "Embora seja difícil, o testador pode deixar seus bens para uma pessoa que sequer tenha encontrado em nenhuma oportunidade em vida. Assim como pode, por exemplo, deixar para seu time de futebol ou estabelecer a criação de uma fundação assistencial em seu nome com a totalidade ou parte de seus bens. Essa disponibilidade total somente será possível se o testador não possuir descendentes, ascendentes, nem parceiro afetivo", explica Conrado. 

Casos curiosos costumam chamar a atenção, mas a dica do especialista  é ter cautela e seguir as formalidades exigidas pela legislação. Como as consequências de um testamento são muito sérias, não por acaso existe uma  formalidade a seguir na hora de redigir o documento. 

A legislação permite que o testamento possa ser feito sem advogado, por qualquer pessoa na presença de três testemunhas, sem nenhum custo envolvido. 

Mas, por cautela, é recomendável a realização por intermédio de um Tabelionato de Notas e que seja feita, previamente, a consulta de advogado para auxílio na redação das cláusulas testamentárias. O profissional da área pode redigir cláusulas que  minimizem os desgastes de um processo judicial e que  a manutenção financeira de herdeiros dependentes do falecido. 


 
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