27/06/2023 às 14h48min - Atualizada em 28/06/2023 às 04h09min

INSS inicia concessão automática de Pensão por Morte este mês

A automatização do processo busca reduzir a fila de espera e facilitar a aprovação de pedidos

SALA DA NOTÍCIA Agência Regra
Agência Brasil
 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou no mês de junho a concessão automática do benefício conhecido como Pensão por Morte, paga mensalmente a brasileiros que dependiam financeiramente de um falecido aposentado ou não. A automatização do processo busca reduzir a fila de espera e facilitar a aprovação de pedidos através da utilização de dados já preenchidos no sistema da Previdência Social.

 

Atualmente, a Pensão por Morte ocupa o terceiro lugar entre os benefícios do INSS com maiores filas de espera. Ao todo, eram mais de 130 mil brasileiros aguardando a confirmação da solicitação para receber o auxílio. 

 

Com o auxílio de inteligência artificial, o INSS analisa um cruzamento de dados do solicitante, presentes em bases do governo federal, estadual e municipal. Assim, o tempo de espera, que é estimado em 68 dias de acordo com o instituto, será reduzido significativamente.

 

Gerson Souza, advogado especialista em Direito Previdenciário, constata que, mesmo com a automação do processo, é importante o solicitante buscar um profissional da área a fim de acompanhar a solicitação. “Percebemos que a ideia do sistema é gerar velocidade, porém o lado negativo é que o pensionista deve estar atento ao cálculo e regras jurídicas”, afirma.

 

A Pensão por Morte é concedida à dependentes de um falecido, aposentado ou não, e pode ser paga a cônjuges e filhos menores de idade, pais ou irmãos. No entanto, existem alguns requisitos a serem cumpridos para liberação dos pagamentos.

 

Gerson explica que com a reforma da previdência as pensões por morte estão sofrendo uma fórmula de cálculo que reduz muito o valor, e tal fórmula não deve ser aplicada para todos os casos. Por exemplo, se o óbito e a entrada do requerimento constarem data anterior ao dia 13/11/2019, ou mesmo se o óbito for por motivo de acidente em qualquer data (tanto antes como depois de 13/11/2019), a nova fórmula não será válida.


Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, qualidade de segurado do finado na época do falecimento e qualidade de dependente dentro das classificações indicadas pelo Governo Federal. A solicitação deve ser feita através das plataformas do “Meu INSS”.


 
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