05/06/2023 às 11h57min - Atualizada em 06/06/2023 às 10h04min

[ARTIGO] Novo texto para regularização do trabalho em altura tem alteração, mas proteção continua importante

Por Rogério Souza, Gerente de Produto para Proteção Contra Queda na MSA do Brasil

SALA DA NOTÍCIA Jaíne Machado
https://br.msasafety.com/
MSA

Começam a valer em julho as primeiras medidas do novo texto da NR 35, com redação do Ministério do Trabalho. Uma das principais mudanças na legislação tem a ver com a utilização de escadas. A nova legislação dispensa o uso de proteção individual contra queda em alturas de até cinco metros. Vale lembrar, no entanto, que a NR 35 classificava há uma década o trabalho em altura como “toda atividade executada acima de dois metros” em que haja risco de queda.

A inclusão do terceiro Anexo, que trata sobre o uso das escadas, é algo a se destacar. O documento coloca essa informação dos cinco metros e dispensa a análise de risco para atividades até essa altura. Isso pode levar o empregador a entender que não é necessário nenhum sistema de proteção contra queda. Cinco metros é bem alto e é um ponto preocupante.

Independentemente do requisito, a atividade é de risco e o empregador não pode se isentar da responsabilidade, de entender o risco e de que, se o trabalhador se acidentar, ele será responsabilizado. Apesar dos progressos, ainda há muito a ser feito quando o assunto é tornar os locais de trabalho ambientes mais seguros. Atender plenamente aos requisitos das normas regulamentadoras é uma necessidade.

Segundo dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, na última década (2012-2021), 22.954 mortes no mercado de trabalho formal foram registradas no Brasil. Apenas em 2021, foram 2.487 óbitos associados ao trabalho, com aumento de 30% em relação a 2020.

O Observatório aponta, ainda, que a cada 50 segundos, uma nova notificação de acidente de trabalho é feita. De acordo com o Ministério do Trabalho, a atualização da NR 35 teve como intenção facilitar a aplicação da norma e contribuir com a redução de acidentes. A atualização do texto contou com mais de 700 contribuições recolhidas durante o processo de consultas públicas.

Os equipamentos de segurança impactam significativamente na redução do número de acidentes e mortes nos ambientes de trabalho e as pesquisas e as estatísticas das situações de perigo pelo não uso deles corroboram para que algo seja feito, ao mesmo tempo que munem os empresários para uma tomada de decisão.

Não há dúvidas: o uso de tecnologias inovadoras nos equipamentos de proteção coletiva, individual e no processo fabril, assim como a aplicação de novos conceitos e metodologias de liderança voltados à Cultura de Segurança, serão os responsáveis para prover um cenário mais seguro para a realização dos trabalhos.


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