29/05/2023 às 14h10min - Atualizada em 29/05/2023 às 16h04min

Após 25 anos de julgamento, STF mantém decreto que permite demissão sem justa causa

O julgamento sobre o assunto durou mais de 25 anos no Supremo, sendo concluído somente em 26 de maio deste ano

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter um decreto presidencial de 1996 que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT) - norma internacional que proíbe demissões sem causa justificada nos países aderentes. Este decreto, do então presidente Fernando Henrique Cardoso, permite aos empregadores demitir o trabalhador sem justa causa.

Dessa forma, a decisão do STF, tomada após mais de 25 anos de julgamento, mantém o desligamento sem justa causa como está: sem a necessidade de o empregador justificar o motivo pelo qual está demitindo o seu empregado. “Foi um julgamento importante, pois era aguardado pelos representantes empresariais e trabalhadores de todo o Brasil”, diz a advogada trabalhista, Paula Borges. 

Segundo a especialista, afetar a dispensa sem justa causa acarretaria em uma grande mudança no país, “pois as empresas passariam a ter de justificar a demissão para que ela não configurasse uma  arbitrariedade”.

Paula Borges também destaca que é importante deixar claro que nada muda para os empregadores que continuarão com o direito de dispensar, sem justa causa, seus empregados, sem necessidade de motivar o ato.

Entenda

Pouco após a publicação do decreto, no início de 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) acionaram o Supremo, alegando que, antes de produzir efeitos, a saída do país da convenção teria, necessariamente, de passar pelo Poder Legislativo.

O julgamento sobre o assunto durou mais de 25 anos no Supremo, sendo concluído somente agora, no último dia 26. Ao longo desse tempo, foram sete pedidos de vista, o que fez a controvérsia se prolongar por diversas formações do plenário.

Ainda que com diferenças de fundamentação, a maioria do STF entendeu que o Supremo não poderia atuar para anular o ato assinado por FHC. Na prática, isso mantém o Brasil de fora da convenção 158 da OIT.


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