10/03/2023 às 08h17min - Atualizada em 11/03/2023 às 00h01min

Empresas endividadas que possuem imóveis encontram, no crédito internacional, uma maneira de salvar seus negócios

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Não é segredo algum que uma grande parcela de empresas brasileiras têm passado, principalmente durante os últimos anos, por períodos economicamente difíceis. A pandemia de Covid-19 foi fator determinante, segundo a Serasa Experian, para que, ao menos, 6,3 milhões de empresas tenham ficado com dívidas atrasadas, muitas delas, tendo que encerrar suas atividades.

 

Esses dados, bastante recentes (jan/2023), levantam uma questão importante sobre o que os empresários têm conseguido, à nível de crédito, para tentarem ‘reequilibrar’ o caixa das empresas e evitarem a medida mais temida por todos os empresários: a falência.

 

Uma pesquisa realizada pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), aponta que a concessão de crédito no Brasil é extremamente baixa, principalmente em momentos de incerteza econômica, taxa Selic alta e outros fatores sócio-políticos-econômicos que podem atingir diretamente a economia no Brasil, o que, segundo a instituição, dificulta manter as empresas em funcionamento e criar novos investimentos.

 

A FGV estima que, para que as empresas voltem a crescer, seria necessário injetar aproximadamente R$ 514 bilhões de reais em crédito anualmente, o que está bem longe do que os bancos realmente emprestam às empresas, que não chegou nem a 24% deste valor no ano passado, segundo o BC (Banco Central).

 

O especialista em captação de crédito internacional, Luciano Bravo, CEO da Inteligência Comercial e Country Manager da Savel Capital Partners, alerta para o fato de que as empresas podem e, muitas vezes, devem recorrer a fundos internacionais para a captação de recursos para serem injetados em suas empresas.

 

Bravo explica que, assim como ocorre aqui no Brasil, os investidores estrangeiros também exigem alguma garantia. A principal diferença está no valor obtido através desta garantia. Vejamos:

 

Numa instituição bancária convencional brasileira, é necessário que a empresa não tenha dívidas, assim como seus sócios também tenham o ‘nome limpo’ na praça. Além disso, pede-se sempre uma garantia, normalmente imobiliária, que sirva como uma espécie de ‘caução’ em caso de inadimplência da empresa.

 

O que ocorre é que, normalmente, principalmente para as médias empresas, o valor ofertado pelos bancos brasileiros corresponde a cerca de 30% a 50% do valor deste imóvel dado em garantia, que ainda precisa atender a outros padrões, como estar localizado num grande centro, por exemplo.

Ou seja: se a empresa disponibilizou um imóvel avaliado em R$ 30 milhões de reais, o banco oferecerá de crédito, com muita sorte, um valor máximo de R$ 10.5 milhões de reais, com taxas de juros altíssimas que, caso inadimplidas, poderá custar o imóvel de R$ 30 milhões dado como garantia, o que é um verdadeiro ‘terror’ para o empresário brasileiro.

 

Ainda temos o caso de empresas que faturam R$ 200 milhões de reais e possuem um imóvel de R$ 100 milhões, e o banco muitas vezes tem uma oferta de no máximo R$ 10 milhões. 

 

Luciano Bravo, explica que, no crédito internacional, os investidores estrangeiros aceitam garantias de qualquer natureza, sendo área rural, comercial ou industrial, operacional ou não, própria ou de terceiros. E a principal diferença está no valor oferecido pela garantia: de 50% a 80%, ao invés de 30% oferecido pelos bancos nacionais, com taxas bem menores, já que o crédito internacional não está sujeito a algumas tributações brasileiras.

 

Através do aporte de capital internacional, por exemplo, é possível tomar emprestado de 50 a 250% do valor correspondente ao faturamento médio anual do empresário, enquanto que, no Brasil, a maioria dos bancos oferecem, devido à legislação do BACEN (Banco Central), apenas 30% do valor do faturamento.

 

“Essa diferença é extremamente ‘gritante’ e determinante para o empresário brasileiro, que precisa sobreviver com as ‘migalhas’ que os grandes bancos brasileiros oferecem a eles. É quase impossível viabilizar uma operação que seja capaz de expandir, a não ser que a empresa possua recursos próprios para isso, o que, depois da pandemia, se tornou ainda mais difícil de ver.”, analisa Luciano Bravo, especialista em captação de crédito internacional.

 

A Lei 4.131 de 1962, que trata sobre a aplicação de capital estrangeiro, permite ainda que haja a isenção de tributos sobre o capital principal entrante no país. O crédito internacional é tributado sobre juros simples, o que permite ao empresário um custo bem menor do dinheiro para sua operação no Brasil.

 

De acordo com estimativas da Agência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (Unctad), o Brasil fechou 2021 ocupando a sétima posição entre os países que mais receberam investimentos de capital estrangeiro, somando mais de US$ 58 bilhões (em dólar) de investimentos.

 

“Isso prova quanto o investidor estrangeiro acredita no Brasil e no potencial do empreendedorismo brasileiro. E mostra, ainda, que estão dispostos a investir grandes quantias em empresas brasileiras mas, por falta de conhecimento, a maioria dos empresários ficam de fora, fazendo com que esses valores acabem apenas na mão das grandes corporações, que detém esse conhecimento”, conclui Luciano Bravo, que fornece, frequentemente, palestras e mentorias ensinando sobre o aporte de capital internacional para empresários brasileiros, e atua diretamente com operações de captação de crédito internacional por meio da Inteligência Comercial.

 


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