14/02/2023 às 11h21min - Atualizada em 14/02/2023 às 11h12min

Descubra o que é a usucapião e seus requisitos

Foto: Divulgação
A usucapião é uma ferramenta jurídica criada para proteger quem adquiriu a posse de um bem honestamente, sem ter conhecimento de que já pertencia a outra pessoa.
Para caracterizar a usucapião, o indivíduo detentor tem que satisfazer alguns requisitos, como a posse ininterrupta e contínua por um tempo pré-estabelecido.
Neste conteúdo você irá descobrir de uma vez por todas o que é a usucapião e seus requisitos.
 

O que é usucapião e como obter um título de propriedade por meio deste processo

Usucapião é um direito regulado por lei que possibilita a aquisição da propriedade de bens móveis ou imóveis mediante a posse contínua, ininterrupta e de boa-fé, por um determinado período de tempo.
Com o propósito de conferir o caráter social à propriedade, você deve observar os critérios previamente estabelecidos.
A Constituição Federal dispõe sobre o instituto da usucapião, assegurando, assim, os requisitos necessários para a aquisição do domínio pleno de bens.
No entanto, a lei dá uma margem para a interpretação de seus dispositivos, o que possibilita ao Judiciário, de uma forma geral, adaptar as hipóteses em relação às peculiaridades de cada caso, a fim de atender o propósito social da usucapião.

Os tipos de usucapião

A usucapião é o direito que a pessoa tem de possuir uma propriedade, baseada no princípio de que a posse por um longo período de tempo cria propriedade legal.
Todas as modalidades de usucapião possuem três requisitos comuns:
  • Animus domini: isto é, a intenção de possuir a propriedade;
  • Inexistência de oposição à posse, ou seja, em hipótese alguma o proprietário se opôs ao usucapiente ou interferiu;
  • E, após o período estabelecido, que varia de acordo com a modalidade de usucapião.
Atualmente, no Brasil, há 6 tipos de Usucapião:
Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária, Usucapião Especial Rural, Especial Urbano, Especial Familiar e Coletivo. Cada uma delas tem seu próprio período de posse e requisitos específicos para que se possa invocar seu direito de usucapião.
Para concluir, podemos dizer que a Usucapião é um mecanismo legal que possibilita à pessoa ter direito de propriedade de um bem.
 

Modalidades de usucapião

A usucapião é um instituto legal que tem o propósito de favorecer uma pessoa que tem a posse de uma propriedade, mas que não consegue por meios legais regularizar o bem.
A lei reveste essa aquisição de direitos reais sobre o bem, conferindo ao adquirente a propriedade plena das coisas.
O Código Civil de 2002 define o direito legal de usucapião, que se divide em usucapião de bens imóveis e usucapião de bens móveis.
Confira os principais requisitos para cada tipo:

Modalidade ordinária

A usucapião é um modo de aquisição de propriedade pela presunção de posse. Esta modalidade de usucapião pode ser usada para bens móveis ou imóveis.
A usucapião tem o objetivo de legitimar a aquisição de bens, garantindo que os direitos adquiridos sejam legalmente aceitos. Para que a usucapião seja considerada válida, é necessário atender certas exigências.
A usucapião ordinária é a modalidade mais comum e, para isso, é necessário que o possesso (pessoa que reivindica a propriedade) demonstre que está em posse de bens móveis ou imóveis por um período de 10 anos ininterruptos, de forma inofensiva, pacífica e pública.
Também é possível encurtar o prazo para 5 anos se os proprietários tiverem estabelecido residência, ou realizado investimentos de caráter social e econômico no imóvel.
Além disso, para ser considerada válida, a aquisição precisa ser comprovada com um documento legal, seja ele um contrato, um recibo ou qualquer outro material que funcione como título.
A mesma regra se aplica para bens móveis, desde que se cumpram os requerimentos previamente indicados, a saber: o prazo deve ser de no mínimo três anos para alegar o direito de usucapião.
Se os requisitos acima forem atendidos e comprovados, a pessoa que reivindicou a propriedade tem direito à aquisição do bem.

Caráter extraordinário

A usucapião de imóvel é uma modalidade de aquisição da propriedade de uma área, seja urbana ou rural, segundo as normas definidas pela legislação brasileira.
A usucapião extraordinária é a aquisição de bens em que não é necessário justo título de boa-fé.
Para usucapir um imóvel o requisito principal é o uso contínuo, ininterrupto e público da área por um período de 15 anos.
No entanto, desde que o proprietário tenha estabelecido sua residência fixa no local, bem como desenvolvido obras ou serviços de caráter produtivo, o prazo legal previsto poderá ser abreviado para dez anos.
Uma vez que todos esses requisitos legais forem cumpridos, o imóvel passa a ser oficialmente do usucapiente.

Especial urbana

No caso da usucapião especial urbana, existem diversos requisitos que devem ser cumpridos para que a propriedade seja devidamente adquirida.
Para ter direito a um imóvel através do Regime Especial Urbana, você deve atender certos requisitos, como:
 
  • Uso contínuo do imóvel por pelo menos cinco anos;
  • A intenção de ter a propriedade como se fosse própria;
  • Não possuir outro imóvel adquirido por usucapião antes;
  • E demonstrar boa-fé durante o processo.
 
Para além disso, também é necessário que o imóvel a ser usucapido não ultrapasse 250m² e que o requerente não seja proprietário de qualquer outro bem, seja ele urbano ou rural.
O dono dos direitos de propriedade só poderá alegar a posse caso os requisitos acima mencionados sejam cumpridos.

Especial rural

A usucapião especial rural, por sua vez, é a modalidade em que o proprietário adquire a propriedade de um bem situado na zona rural. Isto é, desde que ele possua aquele bem de maneira contínua, ininterrupta e possa comprovar a posse por mais de 5 anos.
Para o processo de usucapião especial rural, é imprescindível que o bem seja empregado para propósitos produtivos, de acordo com as leis em vigor para aquele território.
Os requisitos necessários para a usucapião especial rural são:
 
  • A posse contínua e ininterrupta do bem por no mínimo 5 anos;
  • A utilização do bem para fins produtivos por parte do proprietário;
  • A veracidade das declarações e documentos apresentados;
  • Que o imóvel tenha no máximo 50 hectares;
  • E não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.
 
A partir da comprovação de todos esses requisitos, o proprietário pode realizar o processo de usucapião especial rural para a propriedade do bem.

Especial familiar

A usucapião familiar é uma modalidade de usucapião que tem como objetivo a aquisição de bens imóveis de forma rápida e segura. Ela pode ser aplicada por cônjuges ou companheiros, desde que preenchidos os requisitos exigidos.
Para que seja possível usufruir os direitos deste procedimento jurídico, é necessário comprovar um relacionamento de parentesco entre as partes, além de haver posse na propriedade e aplicação dos requisitos de tempo e de boa-fé.
O tempo mínimo para aquisição de bens por usucapião familiar é de 2 anos, desde que resida na propriedade de forma ininterrupta e o imóvel tenha no máximo 250m².
Neste tempo, também é fundamental mostrar que não se possui qualquer bem imobiliário em área urbana ou rural, e que não houve nenhum desvio de finalidade, ou seja, que as partes mantêm boa conduta objetiva.
Em resumo, a usucapião familiar é uma modalidade de usucapião que pode ser aplicada por cônjuges, desde que sejam preenchidos os requisitos de tempo de posse e de boa-fé.
Assim, a aquisição de bens por meio da usucapião familiar representa a possibilidade de adquirirem uma propriedade com segurança jurídica.
 

Usucapião extrajudicial: entenda o que é e como funciona

A usucapião extrajudicial é uma forma mais rápida, segura e eficaz de adquirir propriedade de um imóvel, sem interferência do Poder Judiciário.
Todas as modalidades de usucapião citadas podem ser feitas tanto na esfera judicial como na extrajudicial, e devem cumprir os mesmos requisitos.
A usucapião extrajudicial é diferente da usucapião judicial, pois não é necessário recorrer a um tribunal para aprovar a aquisição do imóvel. Todo o procedimento será realizado perante ao cartório de registro de imóveis.
 

Conclusão

Quem tem direito a esse tipo de propriedade pode aproveitar as vantagens desse tipo de aquisição, como autonomia, segurança jurídica, baixo custo e agilidade.
No entanto, é fundamental contar com a orientação de um especialista no assunto, que seja capaz de avaliar todos os prós e contras de cada tipo de usucapião.
Este profissional poderá orientar adequadamente, garantindo que tudo seja realizado de acordo com os preceitos legais.
Assim, caso você deseje adquirir imóveis por usucapião, é importante levar em consideração todos os requisitos legais e contratar um advogado que possa te ajudar nesse processo.
Para entender melhor sobre o tema, entre em contato com o escritório Mozer Advocacia.
Através de uma discussão esclarecedora, os advogados serão capazes de ajudá-lo a identificar se existem direitos de usucapião e as condições para se adquirir a propriedade.
 

Enviado por Sua Imprensa 
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