13/01/2023 às 09h00min - Atualizada em 13/01/2023 às 08h57min

Pessoas trans podem alterar nome e gênero

Alterar o nome e gênero é um processo que exige uma série de documentos e pode demorar uns meses ou um ano, dependendo da região em que você mora. Você também deve saber como pessoas transgêneros podem mudar seu nome e sexo, recomendações e documentação necessária para o processo.

Portanto, você terá que coletar muitas informações, assim como arquivos em diferentes formatos que você terá que converter usando, por exemplo,
ferramenta de conversão de PDF, pois neste processo você terá que unificar a variedade de informações a fim de poder apresentá-las adequadamente às autoridades competentes. Isto acelerará os procedimentos e permitirá que você tenha toda a documentação em ordem.

 

Mudanças para alcançar o direito à reatribuição de gênero

Nos últimos anos, a Suprema Corte brasileira tem sido chamada a interpretar artigos constitucionais a fim de garantir e decidir sobre a possibilidade de mudar o nome próprio de uma pessoa.

A primeira parte do nome do indivíduo, que serve para individualizá-lo. E também o seu gênero. Este termo é usado para designar o gênero nos registros oficiais, o que, nos órgãos públicos brasileiros, é apenas binário. Ou é masculino ou feminino.

Mudanças na Suprema Corte

 

Há alguns anos, a Suprema Corte finalmente reconheceu que o procedimento de retificação de nome e gênero por pessoas transexuais poderia ser feito administrativamente, perante os órgãos competentes do registro civil, independentemente de a pessoa ter qualquer modificação em seu corpo.

Documentação solicitada

As pessoas interessadas devem apresentar os seguintes documentos: 

  • Uma certidão de nascimento emitida no prazo de 90 dias;
  • Uma certidão de casamento emitida no prazo de 90 dias;
  • Uma cópia do documento de identidade nacional;
  • Uma cópia do documento nacional de identificação civil; Uma cópia do passaporte brasileiro;
  • Uma cópia do passaporte brasileiro;
  • Uma cópia do número de identificação fiscal individual (CPF) emitido pelo Ministério da Economia.

Você também deve apresentar 

  • Uma cópia do cartão do eleitor
  • Uma cópia da carteira de identidade social;
  • Assim como uma prova de residência no país;

 

Certificados de procedimentos civis, penais e de execução penal emitidos pelas autoridades judiciais competentes. E certificados de protesto e certificados emitidos pelo tribunal eleitoral do local de residência durante os últimos cinco anos onde a pessoa viveu. Todos os documentos devem ser emitidos no prazo de 30 dias.

Análise

 

Tudo isso será analisado pelos escritórios estaduais brasileiros, e os pedidos de mudança de nome podem ser feitos em qualquer registro. Não tem que estar no mesmo registro onde o nascimento do indivíduo foi registrado. Caberá ao notário que receber o respectivo pedido encaminhar o pedido ao registro onde o nascimento foi registrado, se não for o mesmo.

 

Um grande número de solicitações aguarda a concessão final.  Isto cria problemas que se tornam verdadeiros tropeços para o cumprimento do objetivo principal do procedimento.

 

É bem conhecido que um dos maiores desafios enfrentados pela população transgênero no Brasil é sua entrada no mercado de trabalho. Isto significa que, em sua maioria, são cidadãos que não podem arcar com os custos de obtenção dos mais de dez certificados exigidos para começar o processo.

Portanto, o acesso a um procedimento que foi criado para facilitar o exercício do direito à dignidade humana é mais um obstáculo do que uma ajuda.

Resumo

 

É importante que a pessoa transgênero se mantenha atenta às taxas requeridas pelos cartórios e oficinas correspondentes no Brasil para realizar o procedimento. Temos uns valores que mudam dependendo do Estado, geralmente tem que pagar as taxas de cartório, que podem variar.

Caso a pessoa não possua condições de pagar essas taxas, a mesma pode requerer o pedido de isenção por meio de uma Declaração.

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