04/10/2022 às 16h23min - Atualizada em 04/10/2022 às 16h22min
ESTES são os momentos em que você NÃO tem direito ao Seguro Desemprego
O pagamento do seguro desemprego é visto como um alívio financeiro para o trabalhador recém dispensado que vai ficar sem salário. O valor pode ser usado como o cidadão bem entender, mas tem como objetivo auxiliar no orçamento durante o período em que um novo emprego não começa. No entanto, não são todos os trabalhadores com registro em carteira que têm acesso ao seguro.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MPT) é o órgão do governo federal responsável por administrar as regras relacionadas ao seguro desemprego. Tanto, que o pedido pelo benefício deve acontecer em um sistema oferecido pela Pasta, o App Carteira de Trabalho Digital. Existe a opção de fazer o pedido de maneira presencial, em um posto do MTP, mas o governo solicita que o cidadão dê preferência pelo pedido online.
Assim que o benefício é liberado, o cidadão consegue consultar quantas parcelas terão direito, sendo de no mínimo três e do no máximo cinco. O valor de pagamento é de no mínimo um salário mínimo federal, o que hoje representa R$1.212,00, enquanto o teto em 2022 é de R$2.106,08. As quantias serão alteradas considerando a inflação deste ano, a partir de 2023. Para saber o valor exato a ser recebido, acesse a calculadora do seguro desemprego. Quem tem direito ao pagamento do seguro desemprego?
Antes de entender quem não pode receber o seguro desemprego, o cidadão precisa saber quais os trabalhadores que ao serem dispensados conseguirão acesso ao valor. Para isso, este público vai precisar cumprir com regras como:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Ser trabalhador CLT, com no mínimo 12 meses de registro para a 1ª solicitação; mínimo de 9 meses para 2ª solicitação; mínimo de 6 meses registrado para as demais solicitações;
- Ser empregado doméstico;
- Trabalhador resgatado de condição análoga a escravidão;
- Pescador no período de defeso;
- Trabalhador com contrato suspenso para cursar programa de qualificação promovido pela empresa.
Quando o pagamento do seguro desemprego não é liberado
Em contrapartida, o pagamento do seguro desemprego é negado quando o trabalhador não cumpre com algumas exigências determinantes. Como foi publicado no FDR, não terão acesso ao benefício aqueles que: - Não trabalham no regime CLT;
- Foram dispensados por justa causa;
- Pediram demissão;
- Não cumpre com o tempo mínimo de registro em carteira;
- São autônomos.
Suspensão do seguro desemprego
Ainda existem os casos que o pagamento fica suspenso, mas pode ser reativado, caso o cidadão volte a cumprir com os requisitos de acesso ao seguro. São situações como:
- Quando o trabalho recebe outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal;
- Admissão do trabalhador em novo emprego;
- Início de recebimento de salário da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.
No caso em que o cidadão for admitido em um novo emprego e fique com parcelas do seguro desemprego sem receber, caso seja dispensado sem justa causa em um outro momento, poderá ter acesso aos valores restantes. O governo federal também prevê as situações em que o seguro desemprego pode ser cancelado, neste caso não existe outra hipótese de ter acesso ao benefício.
A punição é dada quando:
- há comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
- há comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;
- por morte do segurado.
Enviado por Sua Imprensa