As 5 funções de uma boa Administradora Condominial
O condomínio deve ser bem administrado para que não haja prejuízos financeiros e nem conflitos internos, por isso, mostraremos a seguir, como funciona o serviço de administradora condominial, será mostrado também porque o seu condomínio necessita de um serviço como este, não deixe de conferir!
O que é a administradora condominial?
É uma empresa que possui a função de auxiliar o síndico na gestão do condomínio, incluindo todas as tarefas diárias, como cobrança de inadimplentes e agendamento de reuniões, por exemplo, uma empresa especializada em condomínios, deve oferecer todos os serviços que abrangem a sua administração para que possa ser considerada uma empresa completa.
Uma administradora ou um administrador de condomínio deve cuidar de todas as etapas que envolvem a manutenção do condomínio, se houver problemas na gestão, de acordo com o que diz o Art. 1.348 do Código Civil, o síndico será o principal responsável civil e criminalmente.
Para que o síndico possa contratar uma Contabilidade Zona Norte, é importante passar as seguintes informações:
Metragem do condomínio;
Total de funcionários que prestam serviços ao condomínio;
Se existe mais de uma unidade;
A localização exata do condomínio;
Custos mensais que o condomínio possui.
Através dessas informações é que a empresa que você deseja contratar, poderá calcular um preço justo sob os serviços que a mesma pretende oferecer.
Porque este serviço é importante?
É necessário entender que síndico de condomínio não é o mesmo que administradora condominial, através de um serviço de administradora é possível diminuir atritos internos, o controle é realizado de forma mais eficiente e transparente, os administradores podem disponibilizar relatórios de:
gastos;
cobrança de débitos;
cobrança judicial.
Abaixo, mostraremos mais motivos para você contratar hoje mesmo um serviço de administração de condomínio:
1º Controle total do condomínio
Com o auxílio de uma administradora, os síndicos não precisam mais se preocupar com questões burocráticas, as administradoras podem gerenciar problemas financeiros e de ordem jurídica, assim, a única preocupação do síndico passa a ser sobre o funcionamento correto do condomínio.
2º Cuida de assuntos administrativos
Este tipo de empresa pode organizar atividades como: documentos, pagamento de contas, conferência de faturas, atendimento de fornecedores, além de outras atividades, dessa forma, há uma maior eficiência em todas as necessidades que o condomínio pode apresentar.
3º Resolver problemas administrativos
Um condomínio pode ter muitos problemas administrativos, que o síndico não consegue resolver sozinho(a), um dos maiores gargalos está com relação à organização de documentos, que pode afetar toda a gestão do condomínio.
4º Pode representar o condomínio em órgãos públicos
Estas são atividades consideradas fora do escopo para os síndicos, que na maioria das vezes, devido à sua rotina, podem não ter tempo suficiente de comparecer em órgãos públicos, com a ajuda da administradora, será possível deixar em dia as obrigações legais junto aos órgãos públicos.
5º Assessoria em aquisição de serviços
Caso seja necessário terceirizar serviços, a administradora condominial pode auxiliar na contratação de empresas terceirizadas de limpeza e portaria, por exemplo, analisando com isso, os melhores orçamentos que não prejudicam o setor financeiro do condomínio.
Quem pode fazer a administração de condomínios?
Segundo o Art. 1347 do Código Civil, em assembléia é que deve ser escolhido a administradora que cuidará da gestão do condomínio, é necessário lembrar que pode ser ou não um morador, o prazo de renovação é de 2 em 2 anos, a remuneração tem que ser decidido na assembléia também.
Para o condomínio que necessita dos serviços de uma administradora, é fundamental saber que, neste caso, a remuneração deve ser mantida, antes de adquirir um serviço como este, para que não haja transtornos, procure analisar o que diz o Código Civil Brasileiro.
Como este tipo de administração funciona?
É primordial considerar o tipo de gestão que é estabelecida, abaixo, listamos os principais tipos de gestão que você pode encontrar, confira:
1º Autogestão
Aqui, a responsabilidade legal do condomínio deve ser exercida pelo síndico, os moradores podem cuidar das atividades administrativas, este procedimento é indicado para empreendimentos de pequeno porte, pois há um menor custo e mais autonomia.
2º Autogestão assistida
Embora a responsabilidade continue sendo do síndico, o trabalho pode ser dividido entre as empresas terceirizadas, o síndico e o conselho apenas cuidam das atividades internas, já as prestadoras de serviço devem cuidar de: revisão da contabilidade e a cotação com fornecedores.
3º Gestão realizada por administradora de condomínios
Este é o modelo mais utilizado por condomínios de todos os tamanhos, as principais tarefas que as administradoras podem realizar são:
Manter em ordem a inadimplência;
Solicitar cotações com fornecedores;
Conceder suporte ao síndico quando for necessário;
Fazer o pagamento e prestação de contas;
Oferecer suporte jurídico;
Realizar cobrança de taxas de condomínios;
Controlar a contabilidade;
Elaborar comunicados;
Proporcionar a manutenção do Regime Interno no edifício;
Fazer a contratação de funcionários;
Desenvolver balancetes;
Estabelecer o planejamento de orçamento;
Fazer o cálculo de impostos, e demais atividades cabíveis.
Objetivos que a administradora possui
Esta empresa de administração tem a importante missão de suprir demandas administrativas, reduzindo com isso, toda a burocracia que os condomínios podem apresentar, para isso, é necessário que o síndico seja orientado da melhor forma possível, esclarecendo todas as suas dúvidas.
Essas demandas afetam de maneira direta a gestão do empreendimento, quando não são controladas com eficiência pode gerar uma dor de cabeça enorme para o síndico, para administrar um condomínio, é importante checar se a empresa tem experiência com as seguintes áreas:
Financeira;
Contabilidade;
Questões civis;
Entendimento de leis trabalhistas.
Uma empresa de administração deverá assessorar o síndico em todas as áreas que envolvem burocracia, por isso, antes de contratar um serviço como este, procure conhecer a empresa e analise os serviços que a mesma presta para outros condomínios atualmente.
Alves e Ribeiro - Administradora condominial!
Nós da Alves e Ribeiro somos uma contabilidade presente na zona norte de São Paulo e temos especialização em serviço de administradora condominial, trabalhamos com profissionais das seguintes áreas abaixo:
Advogados;
Salão de beleza;
Médicos;
MEI;
Igrejas.
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