22/09/2022 às 11h25min - Atualizada em 22/09/2022 às 11h23min

As 5 funções de uma boa Administradora Condominial

As 5 funções de uma boa Administradora Condominial
O condomínio deve ser bem administrado para que não haja prejuízos financeiros e nem conflitos internos, por isso, mostraremos a seguir, como funciona o serviço de administradora condominialserá mostrado também porque o seu condomínio necessita de um serviço como este, não deixe de conferir!​

O que é a administradora condominial?

É uma empresa que possui a função de auxiliar o síndico na gestão do condomínio, incluindo todas as tarefas diárias, como cobrança de inadimplentes e agendamento de reuniões, por exemplo, uma empresa especializada em condomínios, deve oferecer todos os serviços que abrangem a sua administração para que possa ser considerada uma empresa completa.
 
Uma administradora ou um administrador de condomínio deve cuidar de todas as etapas que envolvem a manutenção do condomínio, se houver problemas na gestão, de acordo com o que diz o Art. 1.348 do Código Civil, o síndico será o principal responsável civil e criminalmente.
 
Para que o síndico possa contratar uma Contabilidade Zona Norte, é importante passar as seguintes informações:
  • Metragem do condomínio;
  • Total de funcionários que prestam serviços ao condomínio;
  • Se existe mais de uma unidade;
  • A localização exata do condomínio;
  • Custos mensais que o condomínio possui.
Através dessas informações é que a empresa que você deseja contratar, poderá calcular um preço justo sob os serviços que a mesma pretende oferecer.

Porque este serviço é importante?

É necessário entender que síndico de condomínio não é o mesmo que administradora condominial, através de um serviço de administradora é possível diminuir atritos internos, o controle é realizado de forma mais eficiente e transparente, os administradores podem disponibilizar relatórios de:
  •  gastos;
  • cobrança de débitos;
  • cobrança judicial.
Abaixo, mostraremos mais motivos para você contratar hoje mesmo um serviço de administração de condomínio:

1º Controle total do condomínio

Com o auxílio de uma administradora, os síndicos não precisam mais se preocupar com questões burocráticas, as administradoras podem gerenciar problemas financeiros e de ordem jurídica, assim, a única preocupação do síndico passa a ser sobre o funcionamento correto do condomínio.

2º Cuida de assuntos administrativos

Este tipo de empresa pode organizar atividades como: documentos, pagamento de contas, conferência de faturas, atendimento de fornecedores, além de outras atividades, dessa forma, há uma maior eficiência em todas as necessidades que o condomínio pode apresentar.

3º Resolver problemas administrativos

Um condomínio pode ter muitos problemas administrativos, que o síndico não consegue resolver sozinho(a), um dos maiores gargalos está com relação à organização de documentos, que pode afetar toda a gestão do condomínio.

4º Pode representar o condomínio em órgãos públicos

Estas são atividades consideradas fora do escopo para os síndicos, que na maioria das vezes, devido à sua rotina, podem não ter tempo suficiente de comparecer em órgãos públicos, com a ajuda da administradora, será possível deixar em dia as obrigações legais junto aos órgãos públicos.

5º Assessoria em aquisição de serviços

Caso seja necessário terceirizar serviços, a administradora condominial pode auxiliar na contratação de empresas terceirizadas de limpeza e portaria, por exemplo, analisando com isso, os melhores orçamentos que não prejudicam o setor financeiro do condomínio.

Quem pode fazer a administração de condomínios?

Segundo o Art. 1347 do Código Civil, em assembléia é que deve ser escolhido a administradora que cuidará da gestão do condomínio, é necessário lembrar que pode ser ou não um morador, o prazo de renovação é de 2 em 2 anos, a remuneração tem que ser decidido na assembléia também.
 
Para o condomínio que necessita dos serviços de uma administradora, é fundamental saber que, neste caso, a remuneração deve ser mantida, antes de adquirir um serviço como este, para que não haja transtornos, procure analisar o que diz o Código Civil Brasileiro.

Como este tipo de administração funciona?



É primordial considerar o tipo de gestão que é estabelecida, abaixo, listamos os principais tipos de gestão que você pode encontrar, confira:

1º Autogestão

Aqui, a responsabilidade legal do condomínio deve ser exercida pelo síndico, os moradores podem cuidar das atividades administrativas, este procedimento é indicado para empreendimentos de pequeno porte, pois há um menor custo e mais autonomia.

2º Autogestão assistida

Embora a responsabilidade continue sendo do síndico, o trabalho pode ser dividido entre as empresas terceirizadas, o síndico e o conselho apenas cuidam das atividades internas, já as prestadoras de serviço devem cuidar de: revisão da contabilidade e a cotação com fornecedores.

3º Gestão realizada por administradora de condomínios

Este é o modelo mais utilizado por condomínios de todos os tamanhos, as principais tarefas que as administradoras podem realizar são:
 
  • Manter em ordem a inadimplência;
  • Solicitar cotações com fornecedores;
  • Conceder suporte ao síndico quando for necessário;
  • Fazer o pagamento e prestação de contas;
  • Oferecer suporte jurídico;
  • Realizar cobrança de taxas de condomínios;
  • Controlar a  contabilidade;
  • Elaborar comunicados;
  • Proporcionar a manutenção do Regime Interno no edifício;
  • Fazer a contratação de funcionários;
  • Desenvolver balancetes;
  • Estabelecer o planejamento de orçamento;
  • Fazer o cálculo de impostos, e demais atividades cabíveis.

Objetivos que a administradora possui

Esta empresa de administração tem a importante missão de suprir demandas administrativas, reduzindo com isso, toda a burocracia que os condomínios podem apresentar, para isso, é necessário que o síndico seja orientado da melhor forma possível, esclarecendo todas as suas dúvidas.
 
Essas demandas afetam de maneira direta a gestão do empreendimento, quando não são controladas com eficiência pode gerar uma dor de cabeça enorme para o síndico, para administrar um condomínio, é importante checar se a empresa tem experiência com as seguintes áreas:
  •  Financeira;
  • Contabilidade;
  • Questões civis;
  • Entendimento de  leis trabalhistas.
 Uma empresa de administração deverá assessorar o síndico em todas as áreas que envolvem burocracia, por isso, antes de contratar um serviço como este, procure conhecer a empresa e analise os serviços que a mesma presta para outros condomínios atualmente.

Alves e Ribeiro - Administradora condominial!

Nós da Alves e Ribeiro somos uma contabilidade presente na zona norte de São Paulo e temos especialização em serviço de administradora condominial, trabalhamos com profissionais das seguintes áreas abaixo:
  • Advogados;
  • Salão de beleza;
  • Médicos;
  • MEI;
  • Igrejas.
 Portanto, se você necessita de contabilidade, auditoria e gestão converse agora mesmo com nossa equipe para que possamos orientá-lo, também não deixe de agendar seu imposto de renda em 2022 e evite problemas com a Receita Federal.


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