16/10/2020 às 14h51min - Atualizada em 16/10/2020 às 14h48min

10 direitos dos consumidores que todos deveriam saber

Confira 10 Direitos dos Consumidores que todos deveriam saber para se resguardar de problemas futuros. Aprenda a se defender e garantir seus direitos!

Para evitar muitos problemas com fornecedores, é essencial conhecer quais são os principais direitos dos consumidores, e como exercê-los. 

Diariamente, nos deparamos com as mais diversas situações, nas quais o cliente precisa entrar em contato com a empresa, seja para sanar uma dúvida, ou para fazer cumprir os seus direitos. 

Por isso, é muito importante estar ciente dos direitos dos consumidores para se defender, quando for o caso.

Além disso, muitos fornecedores deixam informações subentendidas em contratos, e não informam devidamente as condições daquela venda. Por isso, muitas pessoas acabam deixando pra lá, e arcando com o prejuízo. Principalmente quem é mais tímido. 

Sendo assim, listamos aqui 10 direitos dos consumidores que todos deveriam saber. 

Por isso, continue lendo para não perder nenhuma informação importante! Dessa forma, as chances de você ser prejudicado serão bem menores!

10 Direitos dos Consumidores

Enfim, para evitar dores de cabeça ao comprar um produto ou serviço, é importante que todos nós conheçamos quais são os nossos direitos e deveres. Mas será que você sabe quais são os principais direitos dos consumidores? 

Afinal de contas, quanto mais conhecimento você tiver, menores serão as chances de ser prejudicado. 

Além disso, ao decidir comprar algo, é fundamental pesquisar bastante a respeito do produto ou serviço. Verifique sobre os preços, juros, caso tenha um contrato, leia-o com muita atenção, e coisas do tipo.

Então, fique atento aos tópicos abaixo. Afinal, listamos os 10 direitos dos consumidores que deveriam ser conhecidos por todos:

1 – Direitos dos consumidores na compra de produtos com defeitos

Quando um consumidor adquire um produto, mas este já é fornecido com algum defeito, ele tem o direito de devolvê-lo ao fornecedor. Este, por sua vez, tem até 30 dias para entregar outro produto ao cliente, ou reparar o defeito.

Conforme o Procon – SP, o cliente deve levar o produto danificado na mesma loja onde foi feita a compra.

Nesse caso, é de responsabilidade do fornecedor ou do importador consertar o mesmo. 

No entanto, se o produto não tiver como ser consertado em até 30 dias, o consumidor deverá receber um novo produto, ou o valor pago integralmente. 

2 – Os consumidores têm direito de arrependimento?

Se arrepender de uma compra é algo super natural. Por isso, ao efetuar uma compra pela internet, pelo telefone ou por catálogos, e se arrepender depois, o consumidor tem até 7 dias corridos para desistir e devolver o produto, independente do motivo. 

Contudo, esse prazo passa a valer a partir da data em que o consumidor recebeu o produto.

3 – Venda casada e o direito do consumidor

Venda casada é quando o fornecedor vende um produto atrelado a outro, com a intenção de obrigar o consumidor a comprar os dois juntos. 

Contudo, ninguém é obrigado a comprar o produto que não deseja. Ou seja, o fornecedor não pode obrigar os consumidores a comprarem os dois itens. 

4 – Cobrança indevida

Conforme o Art. 42, do CDC (Código de Defesa do Consumidor), quando o consumidor recebe uma cobrança indevida, ele tem o direito a ser ressarcido, em um valor que corresponda ao dobro do que foi pago. 

Além disso, esse valor deve ser acrescido de juros legais, e com correção monetária. A menos que haja um engano justificável.

5 – Direitos dos consumidores e a conta corrente básica

Esse direito é desconhecido pela maioria das pessoas. O consumidor tem direito a ter uma conta corrente básica, a qual seja isenta de cobrança de tarifas. 

Essa determinação se deu com a Resolução n.° 3919, de 2010, por meio da qual os bancos nacionais, todos eles, são obrigados a disponibilizarem conta corrente básica para pessoas físicas, que sejam isentas de tarifas. Além disso, essa conta deve contar com os seguintes serviços:

  • 1 extrato anual

  • 4 saques por mês

  • 10 folhas de cheque

  • 2 transferências, desde que sejam realizadas entre contas de um mesmo banco

  • Acesso liberado ao Internet Banking

  • Cartões de crédito e débito desde que o correntista preencha todos os pré-requisitos que o banco exige

6 – Consumidor tem direito ao atendimento telefônico gravado

Mais um dos direitos dos consumidores é o de ter gravada a sua ligação ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) para as empresas. Portanto, não deixe de anotar os protocolos de qualquer ligação.

7 - Direito do consumidor no caso de crédito negado 

O consumidor tem o direito de saber o motivo em ter a sua solicitação de crédito negada. Afinal de contas, ao saber o que levou à negativa, fica mais fácil tentar resolver a situação.

8 – Orçamento é um dos direitos dos consumidores

Ao levar um produto para consertar, como é o caso de um eletrônico, por exemplo, o consumidor tem direito a orçamento prévio. 

Além disso, nele devem constar os custos da mão de obra, de todos os materiais que serão usados, as formas de pagamento, bem como o quando o reparo terá início, e a previsão de término.

Aliás, o fornecedor só poderá realizar o reparo após a expressa solicitação do consumidor.

9 – Como ficam os direitos dos consumidores no caso de amostras grátis

Se o consumidor não solicitar um produto ou um serviço, o fornecedor não poderá cobrar pelos mesmos. Dessa forma, será entendido como uma amostra grátis. 

Portanto, caso o consumidor seja obrigado a pagar por aquilo que não solicitou, ele deverá ser ressarcido.

10 – Proteção contra propaganda enganosa e abusiva

Quando um fornecedor anunciar um produto ou serviço, ele deve cumprir conforme foi prometido. Portanto, se ele descumprir o que foi dito, o consumidor pode não só cancelar o contrato, como receber o valor total pago.

Afinal de contas, o Código de Defesa do Consumidor o resguarda contra o não cumprimento das cláusulas do contrato, ou quando estas causarem prejuízos ao consumidor de alguma maneira. 

Por isso, o juiz pode não apenas modificar as cláusulas do contrato, quanto anular as mesmas.

Portanto, o consumidor não é obrigado a manter o contrato se as condições estabelecidas no mesmo não forem devidamente cumpridas. 

Enfim, esses são alguns dos direitos dos consumidores que deveriam ser conhecidos por todos. 

Dessa forma, evitamos muitos prejuízos e problemas com os alguns fornecedores que podem querer agir de má fé. 

 
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