16/04/2024 às 16h35min - Atualizada em 16/04/2024 às 16h28min

Ruído pode gerar aposentadoria especial? Saiba mais

No Brasil, os critérios para aposentadoria especial devido a exposição a ruído têm mudado com o tempo, seguindo decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
Esse benefício é concedido a trabalhadores que enfrentam condições prejudiciais à saúde, como altos níveis de ruído, em suas atividades profissionais. 
É fundamental que os advogados acompanhem as alterações na legislação e nas decisões judiciais para garantir os direitos dos trabalhadores eficientemente.

Regulamentação dos ruídos

No Brasil, a regulamentação sobre exposição a ruídos no ambiente de trabalho e sua relação com a aposentadoria especial é definida por uma série de decretos que estabelecem os níveis de ruído considerados nocivos à saúde. Estes são os principais decretos e seus respectivos códigos:
  • Decreto 53.831/64: Código 1.1.6, que considerava nocivas operações em locais com ruído excessivo;
  • Decreto 83.080/79 e os Decretos 2.172/97 e 3.048/99: Código 1.1.5 e 2.0.1, respectivamente, ambos categorizando o ruído como agente nocivo.
Ao longo dos anos, os níveis de tolerância ao ruído foram ajustados:
  • Até 5 de março de 1997, o limite era de 80 decibéis, conforme o Decreto 2.172;
  • De 6 de março de 1997 até 18 de novembro de 2003, o limite subiu para 90 decibéis;
  • A partir de 19 de novembro de 2003, com a edição do Decreto 4.882, o limite foi ajustado para 85 decibéis.
Essas mudanças são regidas pelo princípio "tempus regit actum", que determina a aplicação da norma vigente na época dos fatos. 
Por exemplo, para trabalho realizado em 1990, aplicar-se-ia o limite de 80 decibéis.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou essa interpretação no julgamento do Tema 694, estabelecendo que o limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído era de 90 dB de 6 de março de 1997 a 18 de novembro de 2003. 

A decisão também esclarece que não é possível a aplicação retroativa de normas que reduzam este limite para 85 dB, em respeito ao artigo 6º da LINDB. Assim, é crucial estar ciente dessas variações ao tratar de casos de aposentadoria especial por exposição ao ruído.

Formas de aferição de ruído

Para aferir corretamente os níveis de ruído no ambiente de trabalho, a legislação brasileira especifica metodologias detalhadas que devem ser seguidas. 
O Decreto 4.882/2003 determina que a medição dos níveis de ruído deve adotar as técnicas estabelecidas pela FUNDACENTRO, especificamente a Norma de Higiene Ocupacional NHO-01, ou as diretrizes da Norma Regulamentadora NR-15.
A NHO-01 é reconhecida por detalhar procedimentos para a medição de ruído contínuo ou intermitente, refletindo a exposição durante toda a jornada de trabalho. 

Esta norma enfatiza que não são aceitas medições pontuais, ou seja, medições realizadas em momentos isolados, pois elas podem não representar a exposição real do trabalhador ao ruído ao longo do dia.
Além disso, a Turma Nacional de Uniformização, no julgamento do Tema n. 174, reforçou essa exigência ao estabelecer que é obrigatório usar as metodologias da NHO-01 ou da NR-15 para a medição de ruído. 
A decisão judicial também especifica que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador deve claramente indicar qual metodologia foi utilizada, incluindo a norma correspondente. 
Se o PPP não mencionar a metodologia empregada, ele não pode ser aceito como prova da exposição ao ruído, sendo necessário apresentar um Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) para validar a exposição.
Essas medidas são aplicáveis apenas para períodos de trabalho a partir de 19 de novembro de 2003, data da publicação do Decreto 4.882. Essa exigência de metodologia específica é um reflexo do princípio "tempus regit actum", que determina a aplicação da norma vigente no momento dos fatos. 
Assim, para processos de aposentadoria especial ou qualquer análise de condições de trabalho relativas à exposição ao ruído, essas metodologias devem ser meticulosamente seguidas para garantir a precisão dos dados e a proteção adequada dos trabalhadores.

Conclusão

Para enfrentar com segurança os desafios legais relacionados à aposentadoria especial por exposição ao ruído, é crucial estar atualizado sobre as mudanças nos decretos e metodologias de aferição exigidas pela legislação brasileira. 
Desde o entendimento dos limites de tolerância que variaram ao longo dos anos até a aplicação rigorosa das normas estabelecidas para a medição dos níveis de ruído, a precisão e o cumprimento dos procedimentos legais são fundamentais. 
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Lá, você encontrará o suporte necessário para garantir que seus direitos sejam plenamente reconhecidos e defendidos. 
 

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